quem tem direito ao dinheiro?
meu marido faleceu e deixou uma poupança ,entrei com um pedido de alvara e no forum fui enformada que seria preciso fazer um enventario, e que os pais dele teria direito a 50% do dinheiro,so que em meio a ese tempo os pais dele faleceram, ele deixou 4 irmaos, eramos casados em comunhao parcial de bens
Sirlene, Veja bem, você tem direito a meação (ou seja a metade do patrimônio) e a outra parte do patrimônio você é herdeira necessária. Ao que tudo indica você não tinha filhos. É necessário inventariar sim. Porém imaginemos que fosse só esta poupança o bem deixado. Você tem direito a metade dela e a outra metade você concorre com os ascendentes (pais) do seu finado esposo. Digamos que a poupança fosse de R$ 12.000,00, você tem direito a meação desta, ou seja R$ 6.000,00. A outra metade dos 6 mil, é dividida em três partes iguais: R$ 2 mil para você e 2 mil para a sogra e 2 mil para o sogro. Somando tudo, você receberia R$ 8.000,00. Veja com o advogado que entrou com o pedido de Alvará que ele te dará detalhes.
Se você for casada como afirma e não for a inventariante deverá habilitar-se no inventário. O seu regime é o da comunhão parcial de bens, logo se o seu marido fosse vivo cada um de vcs teríam direito a cinquenta por cento, salvo herança e doação. Como ele faleceu e vcs não possuem filhos menores entendo que você receberá todo o montante. Lembre-se que o montate que me reporto será abatido das dívidas eventuais que o seu marido possuía comm terceiros.
Qualquer dúvida www.direitodesaberdireito.rg3.net
Com todo respeito ao que a ou o colega CI disse acima, gostaria de saber o fundamento legal para se chegar a essa conclusão, de qualquer forma, em relação ao que disse, busquei a minha interpretação no art. 1.837 do Código Civil que assim reza:
"Art. 1.837 - Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau."
Portanto, retirando sua meação, a outra parte será dividida, e o cônjuge supérstite (viúva para ser mais claro) receberá 1/3 da herança. Ou seja, Em concorrência com ascendente, pouco importa o regime de bens do casal, pois o cônjuge supérstite possui o direito de herdar uma quota da herança. Bem, de qualquer forma, posso estar enganado, e se houverem outras opiniões, estamos aqui para aprender.