AVISO PRÉVIO INDENIZADO
Gostaria de saber se o aviso prévio pode ser dado na mesma data das ferias. Por exemplo: Assinei minhas ferias com data de 13/06 até 02/07, no dia 10/06 fui demitida e, ainda sem assinar a demissão me deram o aviso prévio indenizado na mesma data das minhas ferias. É correto esse tipo de ação?
Ao requer o abono de férias os 10 dias não são concedidos antes do inicio de férias, e mesmo os trabalhando tal prazo não é contado como sendo de férias. Em direito de trabalho não existe isso de "tecnicamente de férias", ou está ou não está! Se está de férias não pode estar trabalhando porque o contrato FICA SUSPENSO!!! Sem efeito, por isso não o exerce, e por isso não o recinde!!!
Vc não estava de férias ainda.