AVISO PRÉVIO INDENIZADO

Há 10 anos ·
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Gostaria de saber se o aviso prévio pode ser dado na mesma data das ferias. Por exemplo: Assinei minhas ferias com data de 13/06 até 02/07, no dia 10/06 fui demitida e, ainda sem assinar a demissão me deram o aviso prévio indenizado na mesma data das minhas ferias. É correto esse tipo de ação?

5 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Claro que não!!! Se o aviso fosse trabalhado, iria trabalhar nas férias?? Ou ele tira férias, ou ele tem o contrato rescindido!!!

Se eles não suspenderam as férias, a demissão não tem valor, só vai passar a vigorar ao fim das férias!!!

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Ops!!! Vc assinou as férias, apenas!! Nem chegou a inicia-las!! Então me desdigo! Lamento, a demissão é valida sim, e com ela fica o aviso de férias cancelado!

Eles tem até dia 20/06 para quitar sua rescisão, e nela irão pagar as férias caso ainda não a tenham depositado.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Tecnicamente eu estava em meu periodo de ferias, porque vendi 10 dias e no ultimo dia fui demitida.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Eu demitida durante o tempo de ferias que eu vendi, pra receber mais

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Ao requer o abono de férias os 10 dias não são concedidos antes do inicio de férias, e mesmo os trabalhando tal prazo não é contado como sendo de férias. Em direito de trabalho não existe isso de "tecnicamente de férias", ou está ou não está! Se está de férias não pode estar trabalhando porque o contrato FICA SUSPENSO!!! Sem efeito, por isso não o exerce, e por isso não o recinde!!!

Vc não estava de férias ainda.

Esta pergunta foi fechada
Há 1 ano
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