Sou casada no regime de comunhão parcial de bens. Tenho uma filha e um apartamento adquiridos antes do casamento. Se eu morrer o apartamento fica para minha filha ou terá que dividi-lo com meu atual conjugue?

Respostas

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    E

    Eldo Luis Andrade Domingo, 12 de junho de 2016, 23h06min

    Ler art. 1829,inciso I da lei 10406 de 2002. Será dividido entre sua filha e seu cônjuge.