Comprei um apto. na planta e peguei a chave em Dez/2014. O desdobro onde eu poderia ir a prefeitura e passar do nome da construtora para o meu, só saiu em meados de junho. Agora a administradora está me cobrando o IPTU de dez/2014 junto com o condomínio, já cobrou de mar/2015 a dez/2015 e agora está me cobrando jan a mar/2015, dez/2014 e 2016. Tudo isso sendo cobrado junto com o condomínio o que me pareceu estranho. Isso é correto? o que eu devo fazer? A administradora fala que eu tenho que me virar com a construtora e não com eles (ADM). Outros moradores estão nessas condições. A própria prefeitura me enviou uma cobrança de IPTU reduzida, mesmo assim eu tenho que pagar para Administradora?

Respostas

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Terça, 14 de junho de 2016, 15h10min Editado

    Qual foi a data da escritura de compra e venda?Quando a construtora lhe passou o imóvel para morar?Aqui é importante falar sobre o fato gerador do IPTU....É responsável por este imposto o adquirente do imóvel; também quem estiver morando no imóvel;também quem é possuidor do imóvel; principalmente quem é proprietário do bem imóvel;quem, possuía a posse a qualquer título ou o domínio útil do imóvel.Então, vejam que o condomínio(taxa) acompanha a mesma ótica do IPTU, irão cobrá-lo de quem habita no imóvel ou do adquirente, em cujo nome a escritura fora passada, daí em diante, conciliando a transferência documental com quem faz uso do bem.....Quando em locação do imóvel poderá haver um acordo de quitar o imposto entre proprietário e inquilino ou locatário....

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    Desconhecido Quarta, 15 de junho de 2016, 14h47min

    Obrigado Orlando! Não tenho conhecimento neste assunto, mas vou tentar te passar algumas informações para ver se você consegue me ajudar. O contrato de compra e venda foi emitido na planta em 10/12/2011. Recebi as chaves em Dez/2014 com alguns reparos a fazer no apto. O ITBI foi pago em 26/12/2014. O contrato de financiamento com o banco,está com data de 15/12/2014.
    O registro em cartório foi feito em 18/03/2015 e uma pessoa na prefeitura me falou que a construtora entrou com a documentação atrasada e eu não teria como passar do nome deles para o meu nome. Outra coisa é que o Valor Venal do meu Imóvel é de 154.566. A prefeitura está me cobrando um valor e a administradora do condomínio também está me cobrando um valor de IPTU, isso é possível? A administradora está me cobrando Dezembro/2014, de Janeiro a Dezembro/2015 e parte 2016. É correto a Administradora me cobrar e a prefeitura também? O correto não seria somente a prefeitura? O que devo fazer? Estou totalmente perdido. Obrigado!

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Quinta, 16 de junho de 2016, 10h50min

    Não pode a administradora cobrar em duplicidade ou em paralelo com a prefeitura....vá ao setor de atendimento ao contribuinte da prefeitura e tire a certidão sobre o seu imóvel em que dirão os valores a pagar sem ainda a pagar nada à administradora....Depois verifique o que ocorre.

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    Eldo Luis Andrade Quinta, 16 de junho de 2016, 20h59min

    Somente quem pode cobrar IPTU não pago é o Município (e não a Prefeitura que é apenas o prédio municipal em que despacha o Prefeito,dirigente máximo do poder executivo). Tanto que a cobrança do IPTU normalmente é feita por Secretaria de Finanças Municipal. E não por Secretaria da Prefeitura. A Prefeitura também pode se referir a área do prédio (com salas) em que funciona o chamado Gabinete do Prefeito.
    Quanto à cobrança do IPTU pela administradora esta inconcebível. È usurpação de competência municipal. A administradora só pode cobrar a chamada taxa condominial (condomínio em minúsculo para diferenciá-lo de Condomínio que é o conjunto de unidades individuais (apartamentos inclusive com área a eles correspondentes na garagem) mais a área comum a todos os condôminos)..

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Sexta, 17 de junho de 2016, 15h18min Editado

    Eldo,

    Onde trabalha o executivo municipal(Prefeito)?Na Prefeitura...Na Secretaria trabalha o Secretário, então, na Prefeitura do Rio existe um setor chamado de "Atendimento ao Contribuinte", que cuida dos tributos municipais, cuja estrutura ou organograma não pode ser igual a todos os Municípios - aqui ninguém vai à Secretaria Municipal para resolver nada, vão à Prefeitura, por isso dizemos assim....o Secretário não faz nada sem a anuência do Prefeito em questão tributária - aqui no Rio de Janeiro funciona assim .E é na Prefeitura mesmo que se resolve as coisas sobre tributos municipais; noutros Municípios pode funcionar diferente e ninguém resolve nada nas Secretarias, pois há um sistema integrado para atender aos contribuintes porque o órgão executivo municipal é a Prefeitura sim....a qualquer hora que queira retirar uma certidão a própria Prefeitura faz isso para você....Pena que no seu Estado ou Município seja diferente.....Mas isso é um modo de falar porque a Secretaria no organograma é subordinada ao Prefeito.

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    Eldo Luis Andrade Sexta, 17 de junho de 2016, 17h08min

    Bom. A questão é que em juízo só quem pode cobrar é o Município. Visto só quem tem personalidade jurídica ser o Município. Por qual órgão do Município a pessoa vai ser atendida vai depender de cada Município. Aqui em Aracaju a Prefeitura funciona a diversos quarteirões da Secretaria Municipal de Finanças.E os contribuintes para tirar certidão negativa referente aos tributos do Município se dirigem a esta Secretaria. Para parcelar, para pedir prescrição de valores de tributos, etc é tudo nesta Secretaria. E embora muitas coisas você possa resolver sem ir a qualquer repartição municipal (há o Portal do Município na Internet) os contribuintes quando vão ao prédio municipal tiram senha para aguardar serem atendidos na sequencia (como acredito deva ocorrer no Rio).
    Quanto ao mérito principal, creio que ele não deve pagar nada referente a IPTU ao Condomínio ou a administradora do Condomínio.E sim ao Município. Se ele entrar no Portal do Município do Rio talvez no computador de casa consiga gerar a guia do IPTU. Isto eu já fiz e tem um aplicativo do Banco do Brasil em iphone que permite a você passar o Código de barras da guia de pagamento (guia esta gerada na impressora do computador pessoal). Se não for tão boa a impressão do código de barras pela impressora você digita os números e faz o pagamento sem sair de casa.
    Quanto a quem deve IPTU o Município nem quer saber.É quem tem a posse atual do imóvel. Não quem é mero detentor como o locatário. O melhor que o consulente tem a fazer é pagar o IPTU. E depois de pago cobrar judicialmente da Construtora o valor que era de responsabilidade dela.