Como comprovar que o herdeiro é filho único, se não há declarações sobre filhos em certidão de óbito?
Olá, queridos colegas. Não milito na área de sucessões, por isso me veio a dúvida. Em um processo de alvará, em que o De cujus era viúvo e tinha apenas uma filha pré-morta,os netos, filhos da herdeira pré- morta, entraram com a ação de alvará. Só que agora, depois de alguns despachos, a juíza achou por bem pedir uma declaração de dependentes perante o órgão previdenciário, no caso deles trt, bem como pediu que esclarecesse se o de cujus tinha como única filha a mãe dos requerentes. Apesar de estar bastante claro na inicial que eles são os únicos herdeiros, pois mãe deles ( pré- morta) era filha única, pensei em acostar aos autos declaração de únicos herdeiros, pois não vejo como provar de outro modo a inexistência de irmãos no caso em tela, já que a certidão de óbito, juntada também aos autos, não faz menção à existência ou inexistência de filhos deixados pelo de cujus. Desde já obrigada. Por favor, aguardo colaboração.