Olá, queridos colegas. Não milito na área de sucessões, por isso me veio a dúvida. Em um processo de alvará, em que o De cujus era viúvo e tinha apenas uma filha pré-morta,os netos, filhos da herdeira pré- morta, entraram com a ação de alvará. Só que agora, depois de alguns despachos, a juíza achou por bem pedir uma declaração de dependentes perante o órgão previdenciário, no caso deles trt, bem como pediu que esclarecesse se o de cujus tinha como única filha a mãe dos requerentes. Apesar de estar bastante claro na inicial que eles são os únicos herdeiros, pois mãe deles ( pré- morta) era filha única, pensei em acostar aos autos declaração de únicos herdeiros, pois não vejo como provar de outro modo a inexistência de irmãos no caso em tela, já que a certidão de óbito, juntada também aos autos, não faz menção à existência ou inexistência de filhos deixados pelo de cujus. Desde já obrigada. Por favor, aguardo colaboração.

Respostas

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    Jaime RS Segunda, 13 de junho de 2016, 18h50min

    Basta uma declaração negativa de dependentes da previdência social.

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    Desconhecido Segunda, 13 de junho de 2016, 19h02min

    Dr Jaime, eu já o fiz. A declaração do INSS já está nos autos. E ainda assim houve esse pedido.

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    Jaime RS Segunda, 13 de junho de 2016, 19h28min

    O juiz não pode exigir uma prova negativa nesse caso, isso implicaria em que fosse feita uma pesquisa em todos os cartórios, o que é impossível, junte uma declaração do inventariante, reiterando que não existem outros herdeiros conhecidos.

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    Desconhecido Segunda, 13 de junho de 2016, 19h58min

    Ok, vou fazer isso. Muito brigada pela disposição em responder.

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    Desconhecido Segunda, 13 de junho de 2016, 19h58min

    • obrigada!