Olá, sofri um acidente de trânsito de moto, o motorista não me viu e cruzou a via que eu estava e acabou acertando a lateral da minha moto, tive danos materiais e luxação do ombro e do pulso direito, tendo que ficar com o braço imobilizado por 3 dias devido o ombro, e hoje 12 dias depois do acidente ainda tenho limitação de movimentos no pulso. A questão é que o motorista não quer arcar com os danos materiais da moto, então fui instruído a procurar o JEC para o ressarcimento, gostaria de saber se posso pedir também danos morais no mesmo pedido, pois as lesões me causaram vários transtornos por estar em época de provas na faculdade e tive que escrever com extrema dificuldade, fora que tive que me locomover de transporte público o que acabou consumindo muito mais tempo de locomoção e os ônibus estavam lotados, e foi difícil me segurar apenas com uma mão, estas são algumas de várias dificuldades que estou enfrentando até o momento. Assim novamente faço a pergunta, posso pedir no mesmo processo no JEC danos materiais e morais? Caso sim, quanto posso pedir ou juiz que definirá o valor?

Respostas

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    Fernando

    Fernando Terça, 14 de junho de 2016, 13h12min

    Olá Cássio!

    Sim, vc pode solicitar no JEC os danos sofridos, tanto os materiais quanto os morais, limitados à 20 salários mínimos (sem advogado) ou 40 salários (com advogado).

    Porém, dado a gravidade do fato, sugiro que consulte o seu advogado para que ele possa verificar qual será a ação e a jurisdição mais apropriada para essa situação, visto que o prejuízo sofrido (ou que pode sofrer) poderá ser maior que os valores informados.

    Em todo o caso, o portal do TJ/SP dispõe de modelo de petição para esse tipo de demanda.

    Atenciosamente,

    Fernando

    www.sigarecursos.com.br


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