Queremos nos casar no civil, porém ele saiu de uma união estável de 6 anos, qual não teve filhos,nem "oficialização" da união... Mesmo casando novamente com comunhão total de bens, a ex mulher poderá reivindicar por parte dos bens ? Algo poderia complicar o nosso casamento ?

Respostas

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    A

    [email protected] Terça, 14 de junho de 2016, 12h51min

    É possível que sim, porém tem que analisar todos os detalhes.

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    J

    jucieli Sábado, 22 de outubro de 2016, 23h44min

    sim você pode desde que o seu parceiro não estiver mais nenhum laço conjugal com a ex parceira ,

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    R

    Rafael F Solano Segunda, 24 de outubro de 2016, 0h48min

    Se foi somente união estável não vai impedir o casamento civil.

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    M

    marcelo Segunda, 24 de outubro de 2016, 11h49min

    A união estável, é uma união de fato, não sendo necessário como pré-requisito a"oficialização". Para se configurar uma união estável não é necessário a presença do "filho". A união estável possui como requisitos básicos para sua caracterização a convivência pública contínua e duradoura entre o homem e a mulher e com o animus de constituir família. Ou seja, se seu namorado adquiriu bens nas constância da união estável e, não havendo contrato contrário, os bens adquiridos seguem o mesmo regime da do casamento civil ( comunião parcial de bens). Só não será permitido-lhes o casamento, caso haja impedimentos legais, do artigo 1.521 do CC/2002. Acredito, não ser seu caso.

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    M

    marcelo Segunda, 24 de outubro de 2016, 12h05min

    Lê-se, (comunhão parcial de bens).