Respostas

1

  • 0
    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Terça, 14 de junho de 2016, 14h45min Editado

    Quaisquer ações na justiça há que ter provas para constituir uma causa de pedir....Em juízo, ouvir-se-ão as duas partes, o autor e o réu ou devedor; quem alega possuir o direito terá que provar...e quem não seja devedor provará em juízo de que não deve ou não teve tal culpa.Porém, a ação poderá reverter-se contra quem alega ter direito(autor) e não provou com documentos ou testemunhas e se não provou pode ser condenado a perdas e danos....quem alega ter direitos tem o ônus de provar que os têm e quem não é considerado devedor ou réu também terá que provar a sua inocência, sob pena de cair em dois ônus, pagar as despesas do autor, assim como os honorários de sucumbência(ônus do vencido) e a dívida propriamente dita ao credor originário.