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    Eldo Luis Andrade Quarta, 15 de junho de 2016, 10h13min

    Considerou. Mas negou tempo especial.Estes 6 anos foram em que período (mes/ano a mes/ano)? O fato de ter trabalhado na Petrobras não confere direito a tempo especial (6 anos a ser multiplicado pelo fator 1,4) por si só.Tem de analisar os riscos físicos,químicos e biológicos da atividade. Importante você saber o motivo e o INSS ter negado este tempo especial. É o primeiro passo para resolver a questão.