Trabalhei durante 4 anos em uma empresa como empregado terceiro, na verdade, "quarteirizado", pois eu tive que abrir uma empresa e prestei serviço para três empresas diferentes, porém essas empresas prestavam serviço para uma outra principal, e era para esta que eu prestava contas. Durante o tempo em que trabalhei na empresa tinha horário para entrar e sair, e sempre respondia para um gerente da empresa principal, inclusive este gerente era quem escolhia a empresa para qual eu iria prestar serviço. Neste período apenas nos últimos 12 meses passei a receber horas extras, que eles chamava de horas adicionais, justamente para não caracterizar horas extras, ou seja, se eu trabalhasse 2 horas a mais em regime de 50% deveria registrar que havia trabalhado 3 horas. Fui demitido em 02/16 e sai sem nenhum direito e tenho uma planilha (gerada pelo aplicativo de apontamento de horas) com todas as horas trabalhadas no 4 anos em que prestei serviço. Gostaria de saber se tenho direito a receber férias, 13o. salários, rescisão e reajustes anuais?

Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 15 de junho de 2016, 16h13min

    Não se tratava de hora extra porque vc não estava submetido a CLT, e como prestava serviço para mais de 1 tomador de serviço, não configurou-se vinculo empregatício. Mesmo um prestador de serviço precisa receber orientação quanto ao que fazer, não basta receber ordens para criar o vinculo. Sua atividade estava relacionada a atividade fim das empresas em que prestava seu serviço??

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    Desconhecido Quinta, 16 de junho de 2016, 11h30min

    Prestava serviço de desenvolvimento de sistemas para automação. Esqueci de relatar mais um detalhe eu tinha horário de entrada de saída e tinha que registrar com um crachá quando entrava e saia.

    Obrigado

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    Rafael F Solano Quinta, 16 de junho de 2016, 11h56min

    " eu tinha horário de entrada de saída e tinha que registrar com um crachá quando entrava e saia"

    Isso não representa vinculo empregatício, apenas controle de acesso, e tendo horário para a execução do serviço não significa dizer que tinha uma jornada controlada, e mesmo que tivesse, tal poderia ser objeto da prestação do serviço sem que se estabelecesse vinculo.

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    Roseli da Silva 168316/SP Quinta, 16 de junho de 2016, 19h02min

    Penso que sua situação se enquadra seim em vínculo empregatício. Eles mascararam a situação para tentar driblar a legislação. Basta fazer as provas de habitualidade, subordinação, dependência financeira etc.....Caso queira me procurar meu contato é 11999885426 e e-mail [email protected], estou no bairro Ipiranga - São Paulo