A empresa q trabalho deveria ter pago no 16 dia que estava segurada pelo INSS até o 90 dias uma diferença salarial e diferença de 13 salário, conforme convenção coletiva sindical, mas não recebi, como devo proceder? Falo a respeito com o rh ou não?

Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 15 de junho de 2016, 16h09min

    O tal residuo de 13º seria do ano 2015??? Sem duvida que já deviam ter pago!!!!!

    E a que salário seria esse???

    Sem duvida que vc deve antes de qualquer coisa contatar seu RH

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    Desconhecido Sexta, 17 de junho de 2016, 8h52min

    Resíduo de 2013 no qual foi o ano que me afastei, na CCT diz que o trabalhador afastado por auxílio doença deverá receber do 16 dia de afastamento ao 90 dias uma diferença salarial, comparado com o valor do benefício é também na soma do décimo terceiro pago ao trabalhador pelo INSS a diferença é devida pela empresa. Devo procurar o rh para questionar ? Nunca recebi isso

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    Rafael F Solano Sexta, 17 de junho de 2016, 11h52min

    Sim, deve buscar o RH, talvez nem eles soubessem disso!!!!!!!!

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    Desconhecido Quarta, 14 de setembro de 2016, 14h45min

    oK OBRIGADA!