direito vitalicio

Há 18 anos ·
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estou afastada a 5 anos por acidente de trabalho, tunel do carpo, bursite e tendinite e problemas na coluna.Fui informada se por ventura eu tiver alta da pericia eu tenho esse direito do valor de 50% do salario que recebo hoje no INSS. Tenho que entrar na justiça para ter esse direito ou é automatico.Já estou a 5 anos de licença o inss já não deveria ter me aposentado tenho 34 anos o meu medico me deu atestado de incapacidade de trabalho.

1 Resposta
Márcia Acioly
Há 18 anos ·
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Cara Suzana, Não existe nenhuma lei onde informe o tempo mínimo ou máximo que alguém possa permanecer em benefício. Benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho. O médico perito, pode lhe dar o direito a voltar a trabalhar e receber o beneficio de auxílio acidente, beneficio este que não é vitalício, ele cessa um dia antes de vc começar a gozar o beneficio de aposentadoria, já que esse beneficio tem caráter indenizatório. Não é necessário vc requerê-lo através da Justiça civil, o perito, ou a junta do INSS pode te conceder, dependendo do parecer deles.

Pagamento: A partir do dia seguinte em que cessa o auxílio-doença.

Valor do benefício: Corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente

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Há 11 anos
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