Se a filha já tem 18 anos completo e em setembro faz 19 anos e já trabalha como aprendiz em uma empresa, pergunto se posso entrar com a exoneração de pensão?

Há 9 anos ·
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3 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Se ela não cursa ensino tecnico e nem o superior, desde o mês em que completou ela 18 anos o alimentante já podia ter pedido a exoneração

Roseli da Silva
Advertido
Há 9 anos ·
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So é obrigado a pagar após os 18:00h se ela estiver estudando. Se não, só pedir exoneração de pensão. Caso queira mais detalhes neste sentido e queria buscar judicialmente o seu direito meu contato é 11999885426 e e-mail [email protected], estou no bairro Ipiranga - São Paulo

Antonio da Silva
Há 9 anos ·
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A legislação atual não determina idade para se parar de pagar os alimentos, restando para a doutrina e a jurisprudência resolver este impasse com base no binômio necessidade x possibilidade dos envolvidos. A orientação majoritária dos tribunais vem sendo no sentido de admitir a extensão do limite de idade até os 24 anos, para permitir ao filho sua formação educacional, sem incentivar o ócio.

        Por fim, aquele ou aquela que paga a pensão  não se isenta automaticamente da obrigação do pagamento desta,  com a maioridade do filho(a) , sendo indispensável mover em juízo uma ação exoneratória com esta finalidade.
Esta pergunta foi fechada
Há 1 ano
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