Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 15 de junho de 2016, 23h38min

    Se ela não cursa ensino tecnico e nem o superior, desde o mês em que completou ela 18 anos o alimentante já podia ter pedido a exoneração

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    Roseli da Silva 168316/SP Quinta, 16 de junho de 2016, 19h29min

    So é obrigado a pagar após os 18:00h se ela estiver estudando. Se não, só pedir exoneração de pensão. Caso queira mais detalhes neste sentido e queria buscar judicialmente o seu direito meu contato é 11999885426 e e-mail [email protected], estou no bairro Ipiranga - São Paulo

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    Antonio da Silva Quinta, 16 de junho de 2016, 19h37min

    A legislação atual não determina idade para se parar de pagar os alimentos, restando para a doutrina e a jurisprudência resolver este impasse com base no binômio necessidade x possibilidade dos envolvidos. A orientação majoritária dos tribunais vem sendo no sentido de admitir a extensão do limite de idade até os 24 anos, para permitir ao filho sua formação educacional, sem incentivar o ócio.

    Por fim, aquele ou aquela que paga a pensão não se isenta automaticamente da obrigação do pagamento desta, com a maioridade do filho(a) , sendo indispensável mover em juízo uma ação exoneratória com esta finalidade.