Se a filha já tem 18 anos completo e em setembro faz 19 anos e já trabalha como aprendiz em uma empresa, pergunto se posso entrar com a exoneração de pensão?
perguntou Quarta, 15 de junho de 2016, 23h22min
So é obrigado a pagar após os 18:00h se ela estiver estudando. Se não, só pedir exoneração de pensão. Caso queira mais detalhes neste sentido e queria buscar judicialmente o seu direito meu contato é 11999885426 e e-mail [email protected], estou no bairro Ipiranga - São Paulo
A legislação atual não determina idade para se parar de pagar os alimentos, restando para a doutrina e a jurisprudência resolver este impasse com base no binômio necessidade x possibilidade dos envolvidos. A orientação majoritária dos tribunais vem sendo no sentido de admitir a extensão do limite de idade até os 24 anos, para permitir ao filho sua formação educacional, sem incentivar o ócio.
Por fim, aquele ou aquela que paga a pensão não se isenta automaticamente da obrigação do pagamento desta, com a maioridade do filho(a) , sendo indispensável mover em juízo uma ação exoneratória com esta finalidade.