Ola, Namoro Com Uma Menina De 16 Anos, E Eu Tenho 19 Anos. E Os País Dela Não Aceita De Maneira Nenhuma Posso Ser Presa Por Isso ?
wesler moura,
Rafael F Solano,
Em que planeta vocês vivem??? Pois segundo o nosso Código Penal, só é crime o relacionamento entre adulto e jovem com MENOS de 14 anos. Um bom exemplo de que o caso exposto pela(o) Souza NÃO É CRIME está no envolvimento do Jogador de Futebol, Rafael Silva (adulto, 20 anos), com a sua então namorada, Flávia de Lima (adolescente, 16 anos). PESQUISEM no Google e PAREM de responder sobre aquilo que não sabem! Afinal, muito ajuda quem não atrapalha.
Filho meu enquanto sob minha tutela só namora quem EU aprovo, principalmente se tem menos de 18. É o que a Lei me permite, e não tem juiz, Jesus ou o capeta que mude isso, muito menos algum tarado doente que não se garante com mulher e por isso procura criancinhas idiotas para se sentir mais homem, esses eu como no café da manhã, até literalmente se preciso, só pra amaciar o babaca. antes de largar ele lá no mato para as formigas.
Pai que é pai, cuida.
wesler moura,
Negativo! Lamentavelmente, você está falando daquilo que não tem conhecimento... Veja bem, mesmo os pais não aceitando o relacionamento da filha menor de idade, a(o) Souza NÃO pode ser processada(o) por assédio. O que não pode ocorrer sem a permissão dos pais é a jovem sair de casa pra ir morar com a(o) Souza.
Mas já que você discorda de mim, cite em qual artigo do Código Penal o seu ridículo e estúpido "raciocínio" está embasado... (essa eu quero ver, rsrsrs...)
Rafael F Solano,
Você fica brincando com ironias, pois não tem capacidade cognitiva pra responder sobre tal assunto, não tem capacidade cognitiva pra entender que o Código Penal NÃO proíbe jovens acima de 13 anos namorarem com adultos (mesmo sem a permissão dos pais).
Infelizmente, Rafael, você não passa de um TROLL que fica o dia inteiro na internet (pois não deve ter vida social, esposa/namorada e etc.) enganando os consulentes aqui no JUS. Lamentável!
Mas já que você discorda de mim, cite em qual artigo do Código Penal o seu ridículo e estúpido "raciocínio" está embasado... (essa eu quero ver, rsrsrs...)
Souza, namorar não é crime! Não existe qualquer lei que diga isso. Claro e óbvio que em razão da namorada ser menor de idade, algumas questões devem ser observadas para não expor a menor a condições vexatórias. Esse alegado crime de assédio, comentado por alguns em nada se aplica a esta questão. Vale ressaltar também que aos 16 anos a pessoa se torna civilmente capaz, relativamente, para alguns atos, entre eles a escolha do parceiro para o namoro. Aos 16 alcança também a idade nubil, possibilitando inclusive o casamento. Veja que muita bobagem sem fundamento foi dita em algumas respostas acima.
Perceba que nem todos que respondem às questões nesse fórum são advogados. Muitos são curiosos sem qualquer preparo profissional que simplesmente "passam" pra deixar pitacos e realizarem julgamentos morais da vida alheia.
Sempre de preferência a respostas fundamentadas e por profissionais. Somente advogados são habilitados legalmente a prestar consultoria jurídica e você poderá encontrar o número de registro profissional ao lado do nome de quem responde às questões. Se não tiver um número, desconfie, pois não é alguém habilitado.
Marcel Munhoz Garibaldi Advogado
Nao é nada, wesler. Como já explicado, namoro não é crime; ato sexual consentido com maior de 14 anos não é crime; a pessoa com 16 anos já alcançou a idade nubil, estando assim apta ao casamento; e também alcançou capacidade civil relativa. Desse modo, os pais podem até não se agraciarem com a ideia da filha(o) namorar com alguém maior de idade, mas nada podem fazer senão resmungarem e espernearem. Com 16 anos a pessoa já é civilmente capaz para escolher com quem se relaciona afetivamente sem precisar de anuência dos pais.
Não confunda o fato de estar "sob tutela" com a condição de estar plenamente "subjugado" a vontade e interesse dos pais. A tutela, nesse caso, se aplica aos fatos correspondentes àqueles que a capacidade relativa não alcança.
wesler moura,
Troll, por favor, não fuja do debate com o rabo entre as pernas; responda a minha questão supramencionada >>> Em qual artigo do Código Penal o seu ridículo e estúpido "raciocínio" está embasado???
Ademais, não citei artigos do Código Penal em meus posts, pois NÃO EXISTE CRIME NO CASO EM TELA. Logo, NÃO HÁ O QUE CITAR!