Ola, Namoro Com Uma Menina De 16 Anos, E Eu Tenho 19 Anos. E Os País Dela Não Aceita De Maneira Nenhuma Posso Ser Presa Por Isso ?

Há 9 anos ·
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18 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Sim, se eles o acusarem de assédio vc terá sérios problemas.

Se sabe que não o querem namorando a moça, fuja dela, pois se ela o procurar será vc o responsavel.

RafaeL JUS
Advertido
Há 9 anos ·
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· Editado

Souza,

Você não pode ser presa(o), pois não é crime a relação entre adulto e adolescente acima de 13 anos.

MTB Recursos
Suspenso
Há 9 anos ·
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pergunta já respondida por Rafael F Solano. Ressalto as palavras dele> Cuidado, pois voce pode ser processada por assédio! E isso dá um problemaooo;

RafaeL JUS
Advertido
Há 9 anos ·
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· Editado

wesler moura,

Rafael F Solano,

Em que planeta vocês vivem??? Pois segundo o nosso Código Penal, só é crime o relacionamento entre adulto e jovem com MENOS de 14 anos. Um bom exemplo de que o caso exposto pela(o) Souza NÃO É CRIME está no envolvimento do Jogador de Futebol, Rafael Silva (adulto, 20 anos), com a sua então namorada, Flávia de Lima (adolescente, 16 anos). PESQUISEM no Google e PAREM de responder sobre aquilo que não sabem! Afinal, muito ajuda quem não atrapalha.

MTB Recursos
Suspenso
Há 9 anos ·
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em qual planeta voce vive RAFAEL JUS???? SE os pais nao quiserem, a maior de idade pode ser processada por assedio se ela insistir! Se os pais concordarem, nao existe crime nenhum ja que ela é maior de 14 anos!!!!

MTB Recursos
Suspenso
Há 9 anos ·
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Acho melhor voce ir estudar antes de vir falar asneira aqui.

Namore uma menor de idade onde os pais sejam contra, e fique insistindo em procurar a menor pra voce ver o que te acontece! Sabidão!!!

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Rafaelzinho anda sofrendo porque o governo querido dele, do PT, comeu o dinheiro do povo e não pagou a reposição do rivotril para as farmácias populares, por isso ele anda assim, "nervoso".

Força, xará!!!! O Temer vai mudar isso!!!

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Filho meu enquanto sob minha tutela só namora quem EU aprovo, principalmente se tem menos de 18. É o que a Lei me permite, e não tem juiz, Jesus ou o capeta que mude isso, muito menos algum tarado doente que não se garante com mulher e por isso procura criancinhas idiotas para se sentir mais homem, esses eu como no café da manhã, até literalmente se preciso, só pra amaciar o babaca. antes de largar ele lá no mato para as formigas.

Pai que é pai, cuida.

RafaeL JUS
Advertido
Há 9 anos ·
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wesler moura,

Negativo! Lamentavelmente, você está falando daquilo que não tem conhecimento... Veja bem, mesmo os pais não aceitando o relacionamento da filha menor de idade, a(o) Souza NÃO pode ser processada(o) por assédio. O que não pode ocorrer sem a permissão dos pais é a jovem sair de casa pra ir morar com a(o) Souza.

Mas já que você discorda de mim, cite em qual artigo do Código Penal o seu ridículo e estúpido "raciocínio" está embasado... (essa eu quero ver, rsrsrs...)

RafaeL JUS
Advertido
Há 9 anos ·
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· Editado

Rafael F Solano,

Você fica brincando com ironias, pois não tem capacidade cognitiva pra responder sobre tal assunto, não tem capacidade cognitiva pra entender que o Código Penal NÃO proíbe jovens acima de 13 anos namorarem com adultos (mesmo sem a permissão dos pais).

Infelizmente, Rafael, você não passa de um TROLL que fica o dia inteiro na internet (pois não deve ter vida social, esposa/namorada e etc.) enganando os consulentes aqui no JUS. Lamentável!

Mas já que você discorda de mim, cite em qual artigo do Código Penal o seu ridículo e estúpido "raciocínio" está embasado... (essa eu quero ver, rsrsrs...)

MTB Recursos
Suspenso
Há 9 anos ·
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· Editado

é cada figura que aparece aqui ....

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Creio que percebi a idade do meu xarazinho, deve ser adolescente de 13 anos, com as espinhas começando a surgir, aqueles despertar "animados" logo de manhã, mas se sente restringido pela educação delicada da avó, por isso usa rivotril. Tadinho.

MTB Recursos
Suspenso
Há 9 anos ·
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Engraçado que ele pediu pra gente citar os artigos do código penal mas ele mesmo não citou nenhum.... interessante.

Autor Desconhecido
Há 9 anos ·
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· Editado

Souza, namorar não é crime! Não existe qualquer lei que diga isso. Claro e óbvio que em razão da namorada ser menor de idade, algumas questões devem ser observadas para não expor a menor a condições vexatórias. Esse alegado crime de assédio, comentado por alguns em nada se aplica a esta questão. Vale ressaltar também que aos 16 anos a pessoa se torna civilmente capaz, relativamente, para alguns atos, entre eles a escolha do parceiro para o namoro. Aos 16 alcança também a idade nubil, possibilitando inclusive o casamento. Veja que muita bobagem sem fundamento foi dita em algumas respostas acima.

Perceba que nem todos que respondem às questões nesse fórum são advogados. Muitos são curiosos sem qualquer preparo profissional que simplesmente "passam" pra deixar pitacos e realizarem julgamentos morais da vida alheia.

Sempre de preferência a respostas fundamentadas e por profissionais. Somente advogados são habilitados legalmente a prestar consultoria jurídica e você poderá encontrar o número de registro profissional ao lado do nome de quem responde às questões. Se não tiver um número, desconfie, pois não é alguém habilitado.

Marcel Munhoz Garibaldi Advogado

MTB Recursos
Suspenso
Há 9 anos ·
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Marcel, então se os pais do menor nao aceitam, impedem, não querem e o maior continua insistindo, o que é isso? você como advogado, poderia então nos esclarecer o que isso configura??????? O menor está sob tutela dos pais até onde eu sei!

Autor Desconhecido
Há 9 anos ·
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· Editado

Nao é nada, wesler. Como já explicado, namoro não é crime; ato sexual consentido com maior de 14 anos não é crime; a pessoa com 16 anos já alcançou a idade nubil, estando assim apta ao casamento; e também alcançou capacidade civil relativa. Desse modo, os pais podem até não se agraciarem com a ideia da filha(o) namorar com alguém maior de idade, mas nada podem fazer senão resmungarem e espernearem. Com 16 anos a pessoa já é civilmente capaz para escolher com quem se relaciona afetivamente sem precisar de anuência dos pais.

Não confunda o fato de estar "sob tutela" com a condição de estar plenamente "subjugado" a vontade e interesse dos pais. A tutela, nesse caso, se aplica aos fatos correspondentes àqueles que a capacidade relativa não alcança.

RafaeL JUS
Advertido
Há 9 anos ·
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wesler moura,

Troll, por favor, não fuja do debate com o rabo entre as pernas; responda a minha questão supramencionada >>> Em qual artigo do Código Penal o seu ridículo e estúpido "raciocínio" está embasado???

Ademais, não citei artigos do Código Penal em meus posts, pois NÃO EXISTE CRIME NO CASO EM TELA. Logo, NÃO HÁ O QUE CITAR!

RafaeL JUS
Advertido
Há 9 anos ·
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Rafael F Solano,

Troll, por favor, assim como o wesler moura, não fuja do debate com o rabo entre as pernas; responda a minha questão supramencionada >>> Em qual artigo do Código Penal o seu ridículo e estúpido "raciocínio" está embasado???

Esta pergunta foi fechada
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