Penhora de Imóvel em Nome de Terceiro
Caros Colegas,
Estou com uma sentença favorável, em virtude de falta de pagamento de taxa condominial já decretada a meses.
Solicitei a penhora do imóvel pelo mm juiz, a qual foi prontamente autorizada.
Quando da entrega do mandado de registro de penhora em cartório, verificou-se que o imóvel não estava em nome do executado, sequer havendo indícios de titularidade, como por exemplo um compromisso de compra e venda registrado, o que fez com que o Tabelião recusasse o registro da penhora com base no princípio da continuidade.
Ademais, cumpre informar que nos autos em questão o executado manifestou-se como proprietário do bem em questão.
Por fim, vale informar que tal imóvel é o único bem encontrado.
Pergunta: alguma sugestão pra tentar conseguir a penhora e consequente leilão te tal imóvel??????