Caros Colegas,

Estou com uma sentença favorável, em virtude de falta de pagamento de taxa condominial já decretada a meses.

Solicitei a penhora do imóvel pelo mm juiz, a qual foi prontamente autorizada.

Quando da entrega do mandado de registro de penhora em cartório, verificou-se que o imóvel não estava em nome do executado, sequer havendo indícios de titularidade, como por exemplo um compromisso de compra e venda registrado, o que fez com que o Tabelião recusasse o registro da penhora com base no princípio da continuidade.

Ademais, cumpre informar que nos autos em questão o executado manifestou-se como proprietário do bem em questão.

Por fim, vale informar que tal imóvel é o único bem encontrado.

Pergunta: alguma sugestão pra tentar conseguir a penhora e consequente leilão te tal imóvel??????

Respostas

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    E

    eldo luis andrade Domingo, 23 de setembro de 2007, 8h23min

    Acredito que só descobrindo em nome de quem está o imóvel e movendo nova ação em que ele figure como parte.

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