Caro Doutor, este site foi uma luz que apareceu no meu caminho. Estou passando por uma situação muito difícil, até 15 dias atrás eu vivi amasiado com minha ex. durante quatro anos e desta relação nasceu um lindo menino, que dia 26 / 9 desde ano faz 2 meses. Nós nos separamos porque eu não me dou bem com a mãe dela, e já dive problemas sérios com a (sogra) evolvendo o filho da minha ex que foi tomado a força pela sogra e impedido de freqüentar minha casa, com ocorrências policiais e etc. Bom, o caso é que hoje eu tenho um filho que infelizmente é neto dela. A separação foi porque eu não quero que meu filho com viva com a família dela, porque são pessoas agressivas, possessivas que só resolvem na força não tem dialogo. A minha ex foi impedida pelos os pais de exerce o direto de ser mãe já que quanto deve o primeiro filho que também largou o pai estando ainda grávida, e o hoje o seu primeiro filho com 8 anos faz tratamento psicológico por se uma criança agressiva e problemática. A criança, não a tem como mãe já que chama os avôs de pai e mãe. O meu medo é que aconteça o mesmo com o meu, filho já que ela foi morar com os pais. Eu gostaria de saber como evitar isso. Eu moro perto da casa dela, eu tenho o direito de quando ela sair para trabalhar, do meu filho ficar comigo ao invés de ficar com a mãe dela? Isto é guarda compartilhada? Como calcular a pensão de autônomo, já que não tem um salário fixo? Muito obrigado.

Respostas

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    JOSE JORGE LIMA DIAS Domingo, 23 de setembro de 2007, 9h47min

    óbvio que vc tem o direito de visita, isto é, pegar seu filho e ficar com ele, etc.
    É um direito seu, ninguém tira, por mais agressivo e possessivo que seja. Para tanto, tu deverás entrar com ação na justiça (Vara de Família) através de advogado da Defensoria Pública (se não tens grana para pagar advogado). Tal ação deverá ter o objetivo de regulamentar o teu direito de ter teu filho em dias combinados com quem tem a guarda dele. Para o caso de guarda definitiva, uma questão mais difícil, seria provar (também em ação judicial) que quem tem a guarda não fornece os meios materiais e morais para a sustentação material e psicológica do menor.

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    Thiago Carvalho_1 Domingo, 23 de setembro de 2007, 16h32min

    Você pode sim!
    Conforme o que disse o colega acima. Você já se separou judicialmente?? Se ainda não, você pode aproveitar desta ação para regulamentar as visitas do menor.
    Veja só, uma vez em se provando que você tem condições financeiras, psicológicas e afetivas de criar o menor, caso tais condições sejam predomenantes à da mãe, você poderá inclusive requerer a guarda do menor.
    Uma vez que afirmas que a família da mãe é "problemática" e, inclusive, o outro filho de sua ex-mulher tem problemas psicológicos, conseguir a guarda do menor não seria tão difícil assim. Contudo, reitero, são necessárias fortes provas de que a mãe não tem condições tão boas quanto as suas para criar o filho de vocês.
    Espero ter ajudado de alguma forma.

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    fernando Terça, 25 de setembro de 2007, 3h34min

    Muito obrigado pela atenção
    Ela já aceitou que ele venha para minha casa quando ela sair para trabalhar
    Mas não quer colocar no papel...............
    E eu não quero que meu filho fique com a mãe dela........é possível eu conseguir isto legalmente........depois da mãe eu tenho prioridade, certo?

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