Antes de 28 De Abril De 1995 havia uma listagem de profissões que das quais teriam direito à aposentadoria especial, caso a profissão não esteja na lista, mas houve uma sentença transitado em julgado considerando a atividade em uma empresa de caráter perigoso e insalubre, poderá ser usado para fins de conversão do tempo de especial para comum?

Respostas

1

  • 0
    E

    Eldo Luis Andrade Quinta, 16 de junho de 2016, 16h15min

    Ficou meio confusa a redação.Mas vou rescrever e você diga se é isto mesmo o que você quis dizer:
    Antes de 28 de abril de 1995 havia uma listagem de profissões que teriam direito à aposentadoria especial. Caso a profissão não estivesse na lista a pessoa não teria direito à aposentadoria especial simplesmente por exercer a profissão.
    Porém houve uma sentença transitada em julgado considerando a atividade em uma empresa de caráter perigoso e insalubre.Poderá esta sentença ser usada para fins de conversão de tempo especial para comum?
    Resp: Se for isto e apenas para certos trabalhadores da empresa a sentença serve como prova de trabalho perigoso e insalubre. Para fins de aposentadoria especial. Mas quanto a ter força de coisa julgada soberana que obrigaria o INSS a conceder o tempo especial não. Primeiro tem que indagar qual foi o objeto da sentença. O objetivo era conseguir adicional de insalubridade ou adicional de periculosidade? Se for isto nem sempre o que permitia os referidos adicionais permitia a aposentadoria especial (ou contagem de tempo especial). Visto que havia muitas diferenças entre os critérios legais para obtenção dos adicionais e para obtenção da aposentadoria especial. De tal forma que em algumas situações tinha-se direito aos adicionais e não se tinha direito à aposentadoria especial. O contrário também poderia ocorrer: a legislação previdenciária prever aposentadoria especial e a trabalhista não prever os adicionais.
    Tem de ver quais trabalhadores estavam sujeitos aos riscos do ambiente de trabalho e estes riscos estavam previstos em legislação previdenciária na época da prestação dos serviços como capaz de permitir aposentadoria especial.