Fui contratada em 01/05/2015 como doméstica, engravidei e em 01/08/2015 fui afastada por complicações. Fiquei afastada até nascer. Em 23/03/2016 sai de licença maternidade e voltaria trabalhar em 21/07/2016, mas pretendo pedir demissão. O que tenho direito? Quero saber sobre minha rescisão. Obrigada. Adriana

Respostas

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    Bruno Siqueira Quinta, 16 de junho de 2016, 14h24min

    Boa tarde!

    Com o pedido de demissão você receberá as verbas devidas como férias vencidas com o terço e/ou proporcionais, avos de décimo terceiro e os devidos descontos. Ressaltando que com o expresso pedido de demissão, a empresa não será obrigada a indeniza-la com o que seria pago no seu período de estabilidade.

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    R

    Rafael F Solano Quinta, 16 de junho de 2016, 20h03min

    Vc só terá de direito 4/12 ávos de ferias acrescidos de 1/3 deste valor, pois vc perdeu o periodo aquisitivo de férias pois permaneceu mais de 180 dias em licença previdenciária, antes mesmo de entrar em auxilio maternidade, por isso que somente a licença maternidade contará como contrato válido para efeito de férias e de 13º ano base 2016

    Ao pedir demissão vc está obrigada a cumprir o aviso prévio, se não o cumprir poderá ter seu aviso descontado de suas verbas rescisórios, o que irá tornar sua rescisão zerada, nada restando a receber.