desarquivamento de processo e continuidade
queria saber se posso desarquivar um processo com transito julgado em 2007 e dar continuidade. porque que fui prejudicado, o exercito sumiu com meu exame disse que não encontrou nos arquivos, eu tinha que fazer exames que foram pedidos nos autos e não foram feitos por falta de verbas, e na pericia não levei nem um exame da fratura da coluna. e acabei perdendo a causa.
Dois anos após o transito em julgado nada mais pode ser feito. Nem mesmo ação rescisória que tem prazo de dois anos após o transito em julgado para rescindir a decisão judicial que lhe desfavoreceu. Não só você não pode desarquivar o processo para rediscutir o pedido nele feito.Também não pode abrir outro processo com o mesmo pedido que foi negado. Caso o faça o resultado será o processo ser extinto pela Justiça sem julgamento de mérito devido a ocorrência de coisa julgada. Voltando o processo a ser arquivado.