Boa tarde. Recebi uma multa por estacionar na Pista de Rolamento das Rodovias em Florianópolis. No dia estava ocorrendo um grande evento no local aonde ganhei a multa. E como o lugar não havia mais estacionamento suficientemente, as pessoas estavam deixando o carro na rua que fica localizado nas margens de um Rodovia Estadual. Esse evento ocasionou um engarrafamento, mesmo para aqueles que não estavam participando do evento. Eu estava levando uma pessoa neste evento, que estava com a minha afilhada. Parei com o carro para desembarque dos passareiros, já que não dava para ir nem para frente e para trás, estacionei virado para uma construtora que fica na margem da Rodovia. No local não tem placa de sinalização, apenas ajudei ela até a entrada do local com a bolsa, coisa de 15 minutos. Quando retornei para meu carro, não havia nenhuma notificação. Hoje para minha surpresa recebi uma multa. Ha possibilidade de recorrer?

Respostas

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    Fernando

    Fernando Quinta, 16 de junho de 2016, 15h33min

    Cristina!

    Com os argumentos apresentados, não há qualquer possibilidade de sucesso nessa demanda.

    Sugiro que entre em contato com o órgão autuador (PRF ou PRE) para solicitar uma cópia do Auto de Infração. Nesse documento, avalie as informações buscando por erros ou omissões de preenchimento que possam invalidá-lo.

    Saliento que para ter alguma chance de sucesso, deverá explorar as questões acima mencionadas. Portanto, observe que a cópia do Auto é primordial para avaliação correta do caso e escolha dos argumentos de defesa.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Desconhecido Quinta, 16 de junho de 2016, 16h08min

    Por favor Fernando, me cite exemplos de erros ou omissões de preenchimento.

    Fernando, o local que estacionei, era uma marginal, paralela a Rodovia, em frente ao um prédio em construção,tinha um recuo, especie de acostamento, tanto que o meu carro estava virado de frente para essa construção e não para a Rodovia, não estava estacionado na pista de rolamento. Fui informada que vários carros que estavam virados para a Rodovia, foram multados.

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    Fernando

    Fernando Quinta, 16 de junho de 2016, 16h14min

    Cristina!

    Não importa onde o seu veículo estava estacionado. O que deve ser levado em consideração e o que o julgador terá como verdade é o local onde o Agente anotou que o veículo estava estacionado. Sim, isso é ridículo mas é um ponto que vc deve levar em consideração para avaliar o caso.

    Se ele colocou "Rodovia tal", o veículo estava na rodovia e não na via marginal. Se anotou outro local, precisa verificar se tal é considerado pelo DER/PRF como parte da rodovia.

    Para início de estudo de alguns dos pontos de preenchimento obrigatório no Auto de Infração, sugiro leitura do Artigo 280 e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Desconhecido Sexta, 17 de junho de 2016, 10h34min

    Fernando,

    Agradeço por todo o esclarecimento. Vou verificar se aonde estacionei faz parte da Rodovia, mas pelo que vejo não tem jeito, terei que arcar com esse prejuízo.

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    Fernando

    Fernando Sexta, 17 de junho de 2016, 11h51min

    Cristina!

    Disponha sempre que precisar.

    Atenciosamente,

    Fernando

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