Boa noite,

Hoje tive um carro rebocado em São José/SC. Próximo ao local estacionado tinha uma placa com a seguinte sinalização, o "E" dentro do círculo vermelho, sem o traço vermelho transversal ou o X vermelho de proibido. E em baixo do "E" dentro do círculo está escrito CAMINHÕES, e em baixo de CAMINHÕES está escrito CARGA E DESCARGA, no chão não há nenhuma sinalização, por isso, minha interpretação foi que poderia estacionar, já que sempre vejo carros estacionados naquele local, e que no caso dos caminhões seria somente carga e descarga. Essa área fica próximo a um Centro Comercial onde minha namorada faz fisioterapia, e ela há menos de duas semana operou o joelho e tinha tirado os pontos no mesmo dia, apresentando inclusive um pouco de sangramento, por isso, não vi problema em parar nesse local apenas por alguns minutos para acompanha-la, já que ela também ainda tem dificuldades para se locomover e sente muita dor.

Mas quando voltei, apenas 10 minutos depois, o carro já estava em cima do reboque, pronto para ser levado, expliquei a situação para o policial da brigada militar que estava no local, e o mesmo me respondeu que infelizmente não poderia me ajudar, pois o carro já estava sob responsabilidade do guincho, ou seja, um guincho tem mais autoridade que um policial.

Sendo que o carro era alugado, e aluguei único e exclusivamente para levar minha namorada para a consulta com o médico que a operou para tirar os pontos, e para leva-la até a fisioterapia, pois eram dois lugares diferentes e distantes uns dos outros, sendo muito desgastante. E por isso, tive que correr para o depósito as 15:15, no mesmo instante que o carro ia embora em cima do guincho, não podendo inclusive retirar a minha chave de casa, documento do carro e pertences de dentro do carro, pois sabendo que não demoraria nem retirei minhas coisas de dentro, sendo que o depósito fechava as 17:00 e eu tinha que entregar o carro no dia seguinte. Precisei ir ao depósito pegar minha chave de casa para pegar o contrato de locação do veículo e o documento do carro para tirar cópia e depois precisei voltar de novo.

Queria saber se posso entrar como uma ação judicial de indenização por danos materiais e morais, porque além do desgate e transtorno para tirar o carro em menos de 2 horas do depósito, tive que pagar R$ 200 e minha namorada, que deveria manter a perna sempre suspensa, exceto em casos de estrita necessidade, precisou ficar das 15:50, horário que terminou a fisioterapia, até as 19:00, horário que consegui chegar em casa com ela, durante todo esse tempo ela teve que ficar sentada com a perna pra baixo, o que resultou em sangramento nos pontos e inchaço na perna, além de muitas dores. Já que no meu modo ver a placa não é clara, pois se é exclusiva para caminhões, e somente para carga e descarga, como alegou o policial militar, a placa deveria ser explícita informando EXCLUSIVO A CAMINHOES, como vemos nas placas onde há o "E" que permite o estacionamento em vagas para taxis, mas sempre vem com a mensagem, EXCLUSIVO PARA TAXIS. Estou indignado, pois me informaram que ali existe um "comércio", alguém que já avisa a brigada militar ou aos guinchos que alguém parou ali e eles "correm" para guinchar, e fora que a empresa que faz as placas da região é a mesma que administra o depósito de carros guinchados.

Respostas

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    D

    Desconhecido Sexta, 17 de junho de 2016, 5h52min

    bom vou me ater so a placa. a placa nao deixa duvida nenhuma " permitido para caminhões carga e descarga" se seu veic não é caminhão nao poderia estacionar. nao cabe nenhuma ação.

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    Desconhecido Sexta, 17 de junho de 2016, 10h12min

    Mesmo não havendo nenhuma marcação no chão? E não estava escrito Permitido Para Caminhoões, Carga e Descarga". E eu já vi placas de proibido estacionar, sendo exclusivo para caminhões, e carga e descarga, e sempre vi escrito Exclusivo para Caminhões ou Permitido somente Para caminhões e etc. Vou tirar foto do local hoje, pois ontem não tive nem oportunidade de fazer. Mas penso que para sinalizar que é proibido estacionar, o circulo com "E" deveria estar com o X vermelho de proibido estacionar, e aí sim escrito: "Caminhão", "Carga e Descarga".

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    D

    Desconhecido Sexta, 17 de junho de 2016, 10h31min

    mesmo havendo.

    " E em baixo do "E" dentro do círculo está escrito CAMINHÕES, e em baixo de CAMINHÕES está escrito CARGA E DESCARGA,"
    quer mais claro do que essa observação?

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    Fernando

    Fernando Sexta, 17 de junho de 2016, 11h50min

    Olá João!

    Concordo com o colega ISS, pois a placa de "proibido estacionar" deixa claro que no local é proibido estacionar qualquer tipo de veículo, sendo que para os caminhões, é permitido apenas a atividade de "carga e descarga".

    Nesse local é permitido a parada de veículos para o embarque/desembarque de pessoas. Por qualquer veículo. Mas não permite que um automóvel, por exemplo, efetive a carga/descarga de mercadorias, atividade que só é permitido para os caminhões.

    A placa com o "x" significa que é proibido parar e estacionar estacionar.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Desconhecido Sexta, 17 de junho de 2016, 12h37min

    Olá Fernando,

    Não entendi, no primeiro parágrafo você concorda com o amigo ISS, sendo que nesse parágrafo você explica justamente o que eu acho totalmente incorreto, pois na minha pergunta relato que o policial militar, por exemplo, informou que somente é permitido para caminhões, e somente para carga e descarga, sendo assim, a placa não estaria explícita, já que além disso não há nenhuma pintura no chão ou na calçada.

    E então você me diz que nesse local seria apenas para o embarque e desembarque de pessoas, que foi exatamente o que eu fiz, pois como mencionei, levei apenas 10 minutos para levar uma pessoa incapacita de se locomover de forma independente, e assim que voltei ao veículo o carro já estava devidamente no guincho, pronto para ser levado, sendo que botar um carro no guincho não leva menos de 5 minutos, o que me faz ter certeza que assim que deixei o carro as pessoas responsáveis por guincharem o carro nessa região provavelmente foram informadas e se dirigiram imediatamente para rebocar o carro.

    Vou fotografar a placa e o chão hoje, e também do outro lado do prédio, onde há uma placa com o "E" dentro do círculo sem a faixa transversal vermelha ou o X vermelho, sendo que em baixo está escrito "Exclusivo" e em baixo "Para taxis". Dentro do próprio pátio do SINASC há uma placa em uma área, que é semelhante a do local onde fui guinchado, sendo que lá, em baixo do círculo com o "E" está escrito "Exclusivo" e em baixo "Para Caminhões de Guincho".

    Um abraço!

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    D

    Desconhecido Sexta, 17 de junho de 2016, 12h43min

    td que vc posta a partir do segundo termo nao serve de embasamento para recurso. passageiro nao é carga. É explícito a observação permitido estacionamento de caminhões em OPERACAO DE CARGA E DESCARGA, assim se um caminhão estaciona no local mas nao esta realizando a operação será autuado também quanto ao carro isso nem se discute.

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    D

    Desconhecido Sexta, 17 de junho de 2016, 12h47min

    e outra coisa quando o fernando diz " desembarque ou embarque " isso é para um breve " parada" e não quando o motorista deixa o veículo e vai resolver seus problemas . Seus argumentos nao vao dar suporte para recurso.

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    Desconhecido Sexta, 17 de junho de 2016, 12h57min

    Mas mantenho minha interpretação de que se é proibido estacionar, mesmo sendo caminhão, deveria estar o "E" com a faixa transversal então, pelo menos.

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    Desconhecido Sexta, 17 de junho de 2016, 12h58min

    Pois ao meu modo de ver, como está atualmente, me parece uma armadilha.

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    D

    Desconhecido Sexta, 17 de junho de 2016, 13h03min

    desculpe mas vc esta equivocado. nao é armadilha pois a observação e clara. a parada para desembarque ou embarque é permitido a todos veic isso com condutor em seu interior agora no seu caso ou de todos demais que deixaram o veic cabe autuação e remoção.

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    Fernando

    Fernando Sexta, 17 de junho de 2016, 15h07min

    João!

    Embarque e desembarque de pessoas deve ser realizado no menor tempo possível, ou seja, parou, desceu e o veículo segue a marcha. Quanto tempo para isso? 10 ou 15 segundos? Isso é parada.

    O tempo que o veículo ficou no local (10 minutos) é considerado estacionamento e não parada.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Desconhecido Sexta, 17 de junho de 2016, 19h08min

    Agredeço as respostas, procurarei um advogado, pois hoje no local para tirar fotos notei que na verdade a placa era da seguinte forma:

    (E)
    CAMINHÃO
    SOMENTE
    CARGA E DESCARGA

    E há alguns metros para trás tem uma outra placa:

    ( E com a faixa transversal de proibido)
    CAMINHÃO
    ONIBUS

    E essa rua é larga e na sua lateral, na lateral onde parei há vagas, e do outro lado da rua, aí sim, possuem placas onde se sinaliza que é proibido estacionar e parar, isso na lateral da rua, mas há vagas na calçada, mas do outro lado além de haver vagas na calçada também se estaciona o carro na lateral da rua, então se nesse trecho apenas não pudesse estacionar, e fosse permitido somente carga e descarga, e de caminhões somente, deveria estar sinalizada de forma clara, como a placa do link: http://1.bp.blogspot.com/-FIrK38tsN5E/USYuIl5CHgI/AAAAAAAADk4/cNYfMERRPOI/s1600/caminhao.bmp

    É difícil tentar expor meu ponto de vista sem que tenha as fotos da rua. Além disso, nesse caso, a lateral da calçada deveria estar pintada de amarelo e ter sinalizações no chão, mas não tem, pois tenho conhecimento de placas para saber que essa placa não é apropriada para transmitir a informação pela qual o carro foi guinchado.

    De qualquer forma agradeço pelas informações.

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    D

    Desconhecido Sexta, 17 de junho de 2016, 19h43min

    vou finalizar a sinalização anterior pisterior do lado do outro lado da rua poder ser de todas as maneiras o que importa e o local exato onde vc parou estacionou e a assim a autuação foi feita de maneira correta.

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    Desconhecido Sexta, 17 de junho de 2016, 23h26min

    Você não pode ter certeza, como diz ter certeza, pois não conhece a região e parece não ter lido tudo que eu escrevi ou leu mas não prestou atenção. Mas de qualquer forma agradeço sua atenção.

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    Fernando

    Fernando Sábado, 18 de junho de 2016, 11h00min

    Olá João!

    Como vc mudou a informação quanto à sinalização, preciso adequar minha resposta.

    No local, só é permitido a parada por caminhões para efetivarem a atividade de carga/descarga uma vez que a sinalização está regulamentada para isso. Qualquer outro veículo que ali estacione ou até mesmo caminhões que não estejam fazendo carga/descarga, estarão passíveis de autuação, visto que estão estacionados irregularmente.

    O fato da rua ser larga ou haver vagas para estacionamento, não importa, visto que devemos observar apenas a sinalização do local.

    Conforme o "Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito", volume I, a placa R-6b (Estacionamento Regulamentado) serve para regulamentar as condições específicas de estacionamento de veículos, através de informação complementar, tal como, a categoria e espécie de veículo, carga e descarga, ponto de ônibus, tempo de permanência, posicionamento na via, etc.

    Com relação à outra placa existente antes dessa, saliento que o estacionamento de veículos é proibido apenas para ônibus e caminhões, sendo permitido para os demais veículos.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Fernando

    Fernando Sábado, 18 de junho de 2016, 11h02min

    João!

    Complementando, a placa R-6b pode vir acompanhado de sinalização horizontal de marcas de delimitação e controle de estacionamento e/ou parada, com linha contínua ou tracejada na cor branca.

    Observe que a palavra "pode" não cria obrigação para que haja sinalização horizontal.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    D

    Desconhecido Sábado, 18 de junho de 2016, 11h26min

    perfeitamente Fernando!

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    PÁDUA PORTELA

    PÁDUA PORTELA Sábado, 18 de junho de 2016, 12h31min

    João,

    Você poderia ter evitado todo esse transtorno (autuação/guinchamento/saúde da sua namorada) se você procurasse interpretar corretamente a sinalização viária.

    Portanto, lhe garanto: com o que você pretende alegar referente ao mérito, não será aceito pelo julgador.

    Sugiro a você solicitar uma cópia do auto de infração e verificá-lo em busca de algum erro ou omissão em seu preenchimento - o que não é difícil de encontrar - para entrar com uma defesa com reais chances de êxito.

    Pádua
    [email protected]