Proprietário pode ser cobrado informalmente quanto ao Fundo de Reserva, referente à 1 ano de locação?
Sou proprietário de um imóvel que se encontra alugado, sob administração de imobiliária. No contrato ficou descrito: 4. TRIBUTOS E DEMAIS ENCARGOS: Correrá por conta exclusiva do locatário além do pagamento de aluguel a satisfazer o pagamento das taxas de consumo de água, luz, gás, condomínio e outras utilidades comuns do presente contrato. O LOCATÁRIO NÃO PAGARÁ O IPTU incidente sobre o imóvel, sendo este de responsabilidade integral e exclusiva do LOCADOR.
Como foi estabelecido, o IPTU eu paguei. Porém, agora me passaram, "informalmente", que todos as taxas equivalentes ao fundo de reserva (dos condominios dos 12 meses de locação) eu terei que ressarcir as inquilinas, por ser previsto na Lei.
Agora pergunto: esse procedimento é legal? Eu não deveria já estar previamente avisado pela imobiliária quanto a isso? E por último: eles restringiram no contrato apenas o IPTU, por conta minha conta.