Direito da casa em separação
Olá,
Tenho 1 filho de 1 ano e 3 meses, e há 1 ano moro com a mãe dele em um imóvel financiado, onde paguei 30 mil reais na entrada, e mais 1000 mensais pelos próximos 70 meses. A mãe dele na época da compra me deu apenas 2 mil reais para ajudar na entrada e nada mais. Agora estamos nos separando, e ela diz que não vai sair da casa, pois a adquirimos juntos e a casa não é minha. Não sei se isso muda algo, mas não temos nenhum tipo de casamento por escrito.
O que fazer nesse caso? Afinal, eu contraí um empréstimo que ainda pago para dar a entrada além do valor mensal que aindá sera pago por mais de 5 anos, a casa não é minha por direito?
Obrigado.
Vc terá de providenciar a dissolução da união estável mesmo assim, apenas de terem apenas 1 ano vivendo sob o mesmo teto, é melhor do que deixar ela inventar que vc a está agredindo e conseguir uma ordem de restrição, forçando sua saida.
Sugiro que faça a partilha dos bens, dando a ela metade das parcelas pagas neste 1 ano de convívio. Faça isso logo, já que ela não pretende sair do imóvel vc precisa de um documento em que conste quando a vida marital terminou. Nesta dissolução de união, requeira tmb a separação de corpos. Com isso será quase impossível ela provar que seguiu tendo direito a metade das parcelas que vc irá pagando.
Lembre a ela que se ela quer direito sobre o imóvel terá de dividir tmb as dividias, e enquanto morar junto ela terá de dividir condominio, água, luz e etc. Vá contabilizando para quando sair a dissolução vc cobrar tudo isso dela.
O contrato ou declaração em cartório é opcional, o que importa é a situação fática. Como vcs tem um filho em comum e já tem 1 ano morando junto, tendo vc pago um financiamento, ao meu ver, ela tem boas chances de conseguir o reconhecimento da união estável.
Se vc sair do imóvel vai ter muita do de cabeça para faze-la sair ou mesmo vender o bem. Sugiro que siga morando no imóvel, e tenha sempre um amigo ou vizinho por perto para eventual testemunha caso ela invente maus tratos e o enquadre na Lei Ma da Penha, ela obteria uma liminar e vc teria de sair do imóvel.
Enquanto não der entrada no reconhecimento e dissolução da união estável, sugiro que não saia do imóvel.