Qual crime comete o agente de trânsito que se passa por guarda municipal?
Gostaria de saber qual crime e onde posso denunciar agentes de trânsito que se passam por guardas municipais usando o mesmo uniforme e carteira funcional que não foi emitida pela prefeitura porém foi assinada pelo secretário de ordem pública. E quais medidas a serem tomadas por agentes de trânsito que se passaram por guardas municipais para isenção de taxas na aquisição de arma de fogo
Não estou com o Código Penal em mãos, mas, a princípio, me veio a ideia do cometimento dos crimes de usurpação e de falsa identidade. De qualquer sorte, vc pode fazer a comunicação da existência de crime tanto em uma delegacia local quanto ao Ministério Público Estadual. Para fins de punição administrativa, poderia fazer também a comunicação no órgão de correição/disciplina dos guardas de trânsito.
Tem de verificar a responsabilidade do Secretário de Ordem Pública (é Secretário Municipal)? Conforme o caso ele pode responder por abuso de poder. Por desvio de função dos agentes de transito com sua autorização, no exercício de atividade não compatível com o cargo para qual foram aprovados em concurso público.. Estes (os agentes de transito) coonforme o caso podem até não ter cometido crime algum. E a responsabilidade recair somente sobre o Secretario. Já no caso de se passar por guarda municipal para conseguir isenção de taxa na aquisição de armas de fogo se lograr exito na concessão da isenção creio ser aplicável o art. 171, § 3º do Código Penal (estelionato contra a administração pública).
Sim. O caso é de ação penal pública incondicionada, sendo o único titular da ação penal o Ministério Público. Basta você levar ao conhecimento do Ministério Público Estadual para um membro seu (no caso promotor estadual de Justiça) fazer a denúncia na Justiça Estadual iniciando a ação penal. Procure na peça que entregar por escrito indicar nomes (se possível) e onde os fatos vem ocorrendo. Quanto mais elementos você der sobre os crimes em tese mais facilidade terá o MP de fazer prova.
Deve se analisar primeiro se o respectivo cargo de Agente de Trânsito é integrante da instituição Guarda Municipal, caso seja, é dever da instituição identificar seus integrantes com a identificação da instituição a que pertence, e conforme ART 2° da lei 13.022/2014 estabelece que a Guarda Municipal é Instituição uniformizada e armada, os cargos integrantes desta instituição tambem tem direito ao porte de arma de fogo institucional conforme estabelece o ART 6° do estatuto do desarmamemto.
Guarda Municipal para efeito das disposições correlatas (estatuto do desarmamento, estatuto das Guardas municipais etc...) é todo cargo público integrante de sua estrutura.
As atribuições desta instituição pode conter apenas o cargo de Agente de segurança comunitária ou usando a própria nomenclatura da instituição que não impede que possa existir outros cargos em sua estrutura que também serão "Guardas Municipais"
O cargo de Agente de Trânsito integrante da Instituição Guarda Municipal tem respaldo no ART 5° * VI da lei 13.022/2014 que estabelece que a instituição pode exercer as competências de trânsito que lhe forem conferidas, desta forma, criar o cargo de Agente de Trânsito conforme estabelece o anexo I do CTB é de certa forma o encaixe perfeito entre as legislações pertinentes a instituição Guarda Municipal e do Cargo de Agente de Trânsito na relação: instituição/cargo. E desta forma falar do cargo de agente de Trânsito da Guarda Municipal é a mesma relação que falar dos cargos de escrivão da PF, soldado da PM, Agente de Polícia Da PC, soldado do CBM etc...
Não sei se este modelo é aplicado ao caso pois deve primeiro procurar saber se o cargo de Agente de Trânsito deste município é integrante da Guarda Municipal, como ocorre em Vitória/ES.
Espero ter ajudado.