Vaga de garagem maior do que o tamanho no registro de imóveis
Boa tarde,
a minha vaga de garagem é registrada separadamento do apartamento, ela é a última, e acabou sendo um pouco maior. Um lado é delimitado com a vaga vizinha e com uma pilastre, e do outro é a parede. Por não ter espaço para outra vaga acabou ficando uma vaga um pouco maior do que as outras. O prédio tem 16 anos, compramos o apartamento e a vaga há 1 ano, e inclusive um dos motivos positivos na decisão de compra foi o tamanho da garagem, e até o corretor comentou que um motorista habilidoso conseguiria colocar dois carros pequenos. Acontece que, meus pais moram em outra cidade (os proprietários), mas alguns finais de semana passam comigo, e nessas vezes ficam 2 carros na garagem, meu pai é habilidoso e consegue colocar os dois carros bem juntinhos (uns 10cm entre eles), e fica dentro da faixa de marcada (não em cima, dentro e sobrando um pouquinho). O síndico começou a implicar com isso, disse que não pode utilizar 2 veículos na vaga. Na convenção não fala que só pode 1 veículo, fala que não deve utrapassar o espaço delimitado e que deve ser dos moradores, os 2 veículos estão no nome dos meus pais que são os proprietários. Agora ele está dizendo que na convenção e no registro está especificado que a vaga é simples e deve ter 10m² e portanto não pode ser colocado 2 carros. Porém está demarcada e está dentro da demarcação, e a vaga está entre a parede e a pilastre, tenho algum direito? Posso contestar? Me defender? Favor orientar o que devo fazer.
Agradeço a atenção de todos, Barbara