MULTA PRF - INFRAÇAO 66610 ART 230 XII
Boa tarde senhores.
Preciso de um auxílio, fui autuado pela PRF no dia 09/06 com o meu veículo possuindo luz de xenon no farol de neblina. A multa foi conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido, observações: veiculo equipado com xenon no farol auxiliar. Fui obrigado a retirar as lampadas e reatores no momento para nao ficarem com o meu documento. Pergunto aos senhores duas coisas:
1- o inciso aplicado esta correto ? Ao meu ver seria outro inciso que fala sobre alteração no sistema de iluminação, cabe um recurso quanto a isto ? 2- Já coloquei as lampadas de xenon novamente, e fiquei com dúvida se um agente poderia aplicar essa autuação sem abordagem, ou se é obrigado uma abordagem, pois a partir de agora vou tomar muito mais cuidado com blitz e não usarei o mesmo em rodovia. Ao meu ver o agente tem que abordar pois poderia ser uma Lampada Super Branca ou o xenon poderia estar legalizado por exemplo. No aguardo de Respostas. Desde já agradeço.