MULTA PRF - INFRAÇAO 66610 ART 230 XII
Boa tarde senhores.
Preciso de um auxílio, fui autuado pela PRF no dia 09/06 com o meu veículo possuindo luz de xenon no farol de neblina. A multa foi conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido, observações: veiculo equipado com xenon no farol auxiliar. Fui obrigado a retirar as lampadas e reatores no momento para nao ficarem com o meu documento. Pergunto aos senhores duas coisas:
1- o inciso aplicado esta correto ? Ao meu ver seria outro inciso que fala sobre alteração no sistema de iluminação, cabe um recurso quanto a isto ? 2- Já coloquei as lampadas de xenon novamente, e fiquei com dúvida se um agente poderia aplicar essa autuação sem abordagem, ou se é obrigado uma abordagem, pois a partir de agora vou tomar muito mais cuidado com blitz e não usarei o mesmo em rodovia. Ao meu ver o agente tem que abordar pois poderia ser uma Lampada Super Branca ou o xenon poderia estar legalizado por exemplo. No aguardo de Respostas. Desde já agradeço.
Olá Igor!
O farol de neblina não faz parte do sistema de iluminação (principal) e sim, equipamento ou acessório visto que é um item opcional de instalação. Logo, no meu singelo ponto de vista, a autuação está correta. Se a alteração tivesse ocorrido no farol, por exemplo, aí sim vc estaria correto.
Quanto à necessidade de abordagem, vejo como necessária visto que deve-se verificar diretamente no veículo sobre os componentes instalados para verificar se realmente se trata de iluminação "xenon", porém, já vi diversos casos de autuação sem a abordagem.
Atenciosamente,
Fernando
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Olá Igor!
Na minha opinião, sugiro que retire essas lâmpadas do veículo, pois poderá ser autuado sem abordagem. Já ganhamos e perdemos recursos indicando essa questão de abordagem.
O problema é ficar recebendo pontos dessa infração e daqui a pouco, sua CNH poderá ser suspensa.
Atenciosamente,
Fernando
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Não é uma questão de querer violar as leis, moro em uma cidade com muitos buracos e o farol de xénon no neblina me ajuda muito a visualizar . O meu xénon está muito bem regulado e garanto que não ofusca ninguém em sentido contrário, como os outros motoristas que tem o farol com lâmpada halógena mais deixam apontando para cima o facho de luz.
Sim , concordo irei retirar os faróis .
Vou aproveitar o espaço para tirar outra duvida. Neste mesmo dia levei uma autuação do mesmo agente , por conduzir veículo coberto por pelicula. O mesmo colocou na observação que a película estava sem a chancela de transparência sendo que apenas uma janela estava com ela ilegivel e ele não olhou as outras, apenas mandou eu retirar todas. Protocolei uma defesa prévia alegando que o agente não possuía o equipamento para aferir a transparência e também não colocou nas observações qual a área do carro que estava com a película para a regularização.
Terei chance de vitória neste recurso?
No aguardo.