Direito de construir
Acabo de comprar um apartamento cujas janelas da sala de jantar e do quarto dão para uma servidão que separa o nosso prédio do edifício confinante. O morador do outro prédio, anos atrás, abriu duas janelas em sua cozinha na parede lateral fazendo com que o meu apartamento perdesse totalmente a sua privacidade. O proprietário desse apto, não aceita minhas argumentações de que está invadindo a minha privacidade, desvalorizando o meu apto, alegando que o síndico do meu prédio na época havia, informalmente, aceitado essa barbaridade! Vejo que devo caminhar para o judiciário minha demanda. Meus nobres causídicos, acreditam que tenho chance? Posso invocar o artigo 573 do CC partindo para um procedimento sumaríssimo como prevê o art. 275 do CPC? Aguardo respostas abalizadas, agradecendo antecipadamente toda e qualquer ajuda.