DIREITO DE FAMÍLIA, FILHO LEUCÊMICO, IMPOSSIBILIDADE DE GUARDA COMPARTILHADA

Há 9 anos ·
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Meus cumprimentos, esta questão demanda um pouco de cautela, pois já foi ouvida uma defensora pública, e esta fez pouco sentido a defesa. 1- Um casal, que permaneceu em união estável quando conceberam um filho, o qual após o termino não oficial do relacionamento (separação não judicial), tiveram como diagnosticado um câncer em seu filho. A mãe, que havia deixado a criança por volta de 2 anos com a avó paterna, dos 5 anos separados, ao saber da doença, abandou seus estudos para acompanhar o tratamento, mudando-se de cidade junto a criança, acompanhando o tratamento por 1 ano. Após esse período, a mãe voltou a cidade de origem junto a criança, deixando-a com o pai por 2 meses, período este que fez com que a criança regredisse no tratamento. O pai, fez o pedido de guarda compartilhada, a mãe, agoniada pela saúde de seu filho, tendo em vista o desprezo do pai quanto a criança, e que somente fez o pedido da guarda compartilhada para não ter que pagar a pensão alimentícia a criança gostaria de saber se há algum meio de preferir a guarda a mãe?

2- O mesmo casal, permaneceu 8 anos em união estável, sendo que à época o "homem", já prevendo a frustração futura do relacionamento, não registrou uma loja em seu nome, sendo que o casal trabalhou na loja como se fossem sua por alguns anos, registrando-a em nome da mulher de seu irmão, após 1 ano do termino não judicial, foi transferido bem ao seu nome, ou seja, ele fraudou o patrimônio, à tentativa de que ela não requeresse parte deste comércio.

3- No mesmo caso, ele tinham um carro, e este carro foi vendido, após o termino do relacionamento, adquirindo outro mais novo. Como fazer para provar a existência deste bem, e como requerer a parte que lhe é de direito?

1 Resposta
Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Somente do carro terá como pedir a partilha, ao permitir que a tal loja permanecesse em nome de terceiro aceitou que ela figurasse como sendo de outros, e não como propria, portanto, nada se pode dela requerer.

A guarda mesmo que compartilhada poderá ser requerida a alternância do lar, visto que a principal preocupação da genitora é o tratamento da criança, os laudos médicos seriam a prova que ocorreu o descuido por parte do pai com a saude do filho

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Há 1 ano
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