Uso de área comum
A convenção do condomínio de um edifício permite aos condôminos que tenham duas ou mais salas contíguas o fechamento de área comum desde que tal não prejudique o acesso as demais unidades, a iluminação e desde que feita com vidro blindex sendo que tal convenção foi elaborada e registrada antes de se colocarem à venda as unidades autônomas e foi assinada e aceita pela unanimidade dos proprietários. Pergunto :
1) Em caso de discordância de uma ínfima parte dos condôminos o síndico pode compelir, em AGE, o condômino a retirar o fechamento previsto na convenção, baseando-se no artigo 628 do CC, mesmo com a existência de vários outros fechamentos análogos no edifício ? 2) Caso o fechamento tenha sido feito de madeira e não com vidro blindex o condomínio poderá propor ação de reintegração de posse ou ação cominatória no sentido de adaptar o fechamento às cláusulas convencionais ?
Gostaria imensamente de receber jurisprudências e doutrinas a respeito do tema e das perguntas