HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO DE ALIMENTOS NO NOVO CPC
Sou recém advogado. No novo CPC temos agora apenas os alimentos provisórios e os definitivos, sendo retirado da lei o termo alimentos provisionais. Então de acordo com a tabela da OAB/MG temos: 12 x o valor dos alimentos PROVISIONAIS OU DEFINITIVOS mensal e tira os 20%, mas esse VALOR DOS ALIMENTOS pode ser ja dos alimentos provisórios? ou tem q esperar o juiz decretar a sentença? ou tem q transitar em julgado? em qual valor me apego para fazer o cálculo dos honorários?