Sou recém advogado. No novo CPC temos agora apenas os alimentos provisórios e os definitivos, sendo retirado da lei o termo alimentos provisionais. Então de acordo com a tabela da OAB/MG temos: 12 x o valor dos alimentos PROVISIONAIS OU DEFINITIVOS mensal e tira os 20%, mas esse VALOR DOS ALIMENTOS pode ser ja dos alimentos provisórios? ou tem q esperar o juiz decretar a sentença? ou tem q transitar em julgado? em qual valor me apego para fazer o cálculo dos honorários?

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    Desconhecido Sábado, 18 de junho de 2016, 10h25min Editado

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