HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO DE ALIMENTOS NO NOVO CPC

Há 9 anos ·
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Sou recém advogado. No novo CPC temos agora apenas os alimentos provisórios e os definitivos, sendo retirado da lei o termo alimentos provisionais. Então de acordo com a tabela da OAB/MG temos: 12 x o valor dos alimentos PROVISIONAIS OU DEFINITIVOS mensal e tira os 20%, mas esse VALOR DOS ALIMENTOS pode ser ja dos alimentos provisórios? ou tem q esperar o juiz decretar a sentença? ou tem q transitar em julgado? em qual valor me apego para fazer o cálculo dos honorários?

1 Resposta
Autor Desconhecido
Há 9 anos ·
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· Editado

Resposta removida pelo usuário.

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Há 1 ano
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