Respostas

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    J

    Jaime RS Sábado, 18 de junho de 2016, 8h49min

    Não, ninguém pode doar mais do que 50% de seus bens, quando tem filhos.

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    Desconhecido Sábado, 18 de junho de 2016, 10h05min Editado

    Não, mas ela pode transmitir até 75% desse bem para ele. Ela pode doar em vida, 50%, fazendo constar que NÃO se trata de antecipação de herança e mais 25% (50% da parte restante) por testamento.
    Contudo, há de se observar se sua sogra realmente tem direito aos 100% do imóvel, ou se 50% já não pertence aos filhos em razão de uma possível herança deixada pelo marido (que suponho tenha falecido).
    Procure um advogado para que lhe preste melhores esclarecimentos em particular.

    Espero tê-la ajudado.

    Marcel Munhoz Garibaldi
    Advogado

    M.Munhoz Advogados Associados
    http://www.mmunhoz.adv.br