Bipartição da posse

Há 28 anos ·
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Gostaria de entrar em contato com estudiosos do direito que tenham conhecimento acerca da bipartição da posse, fiz um pesquisa e não encontrei nenhuma definição.

Agradecerei o auxílio.

5 Respostas
João Paulo Guimarães Neto
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Há 27 anos ·
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Se fala sobre composse ou soma de posses anteriores para efeitos jurídicos de prescrição aquisitiva, envie-me um e-mail e falarei mais?!

Guilherme Celidonio
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Há 27 anos ·
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Esta expressão bipartição da posse é desconhecida por mim, entretanto, não seria o mesmo que desdobramento da posse prevista no Código Civil 486, que ocorre em virtude de algum direito como usufruto, ou mesmo em relação a algum contrato, tais como locação, comodato, promessa de compra e venda, etc... Essa expressão, desmenbramento da posse é muito comum. Na composse não há diferença entre as posses dos diversos compussuidores, ou seja, todos tem o mesmo direito de posse, direto e indireto. Já no desmembramento da posse, há o possuidor direto e o possuidor indireto. Os atos que ambos podem exercer em relação ao bem possuído são diferentes, entretanto, um não pode excluir a posse do outro. A composse é comum nos casos de comunhão de bens ou co-propriedade(condomínio). A comunhão ocorrerá por ex. na sucessão nmortis causa, onde todos tem a propriedade e a posse da herança. A quem diga que o inventariante tem a posse direta, mas ouso discordar deste entendimento, posto que a lei não lhe outorga tal benefício, mas apenas cabe ao mesmo o poder de administrar os bens do espólio. Tal assunto é controvertido. Não sei exatamente o que vc queria, mas tentei passar meus conhecimentos sobre o assunto, querendo falar mais sobre o tema terei o maior prazer de conversar, até a próxima.

Luiz Artur de Paiva Corrêa
Advertido
Há 27 anos ·
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Prclara colega; s.m.j. a bipartição refere-se à dualidade de posse, oportunidade em que encontramos o possuidor direto (posse de fato) e o indireto (posse de direito), caso comum é o da locação, onde o proprietário demite-se, temporatiamente, de sua posse direta, passando-a para o locatário, e permanece com a posse de direito (indireta). Ambas as posses terão a proteçao possessória. Abraços.

r
Advertido
Há 23 anos ·
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A bipartição da posse foi adotada pelo CC , quando há mesma adotou a teoria de IHering,isto é, sem adentrar muito em detalhes, dividiu a posse em indireta e direta, vejamos,a teoria da posse simplificada de Von Ihering consegue visualizar que a posse indireta está via de regra na pessoa que tem o direito de dispor do bem , ex: proprietário, e a posse direta naquela pessoa que tem de fato a posse do bem, ex:locatário. Explico assim de forma bastante suscinta a bipartição da posse que é adotada na teoria de Ihering

Gustavo Rubert
Advertido
Há 23 anos ·
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Boa Madrugada para todos!

O dispositivo legal que trata da matéria é o artigo 486 do Código Civil (velho) e art. 1.197 do atual. O grande professor Sílvio de Salvo Venoso em seu excelente livro Direito Civil v.5 diz que "a lei reconhece a possibilidade de coexistência de duas categorias simultâneas de possuidores, qualificando-os como possuidores direitos e possuidores indiretos".

O exemplo mais usado é o do locador (possuidor indireto) e do locatário (possuidor direto). Entretanto casos podem ocorrer de forma não tão simplista. Exemplo disso é a situação do nú-proprietário que é o possuidor indireto e do usufrutuário que é o possuidor direto. Se este der o objeto do usufruto em locação a um terceiro passará a ser possuidor indireto em relação ao locatário, que será por sua vez possuidor direto.

Não há que se confundir bipartição da posse com composse. Esta é outra coisa.

Há casos ainda em que o possuidor tem um preposto que defende a posse para ele. Neste caso não há bipartição da posse, pois um é possuidor e o outro é mero detentor.

Gustavo

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Há 11 anos
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