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    João Paulo Guimarães Neto Terça, 04 de agosto de 1998, 10h36min

    Se fala sobre composse ou soma de posses anteriores para efeitos jurídicos de prescrição aquisitiva, envie-me um e-mail e falarei mais?!

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    Guilherme Celidonio Quarta, 26 de agosto de 1998, 16h58min

    Esta expressão bipartição da posse é desconhecida por mim, entretanto, não seria o mesmo que desdobramento da posse prevista no Código Civil 486, que ocorre em virtude de algum direito como usufruto, ou mesmo em relação a algum contrato, tais como locação, comodato, promessa de compra e venda, etc...
    Essa expressão, desmenbramento da posse é muito comum.
    Na composse não há diferença entre as posses dos diversos compussuidores, ou seja, todos tem o mesmo direito de posse, direto e indireto.
    Já no desmembramento da posse, há o possuidor direto e o possuidor indireto. Os atos que ambos podem exercer em relação ao bem possuído são diferentes, entretanto, um não pode excluir a posse do outro.
    A composse é comum nos casos de comunhão de bens ou co-propriedade(condomínio). A comunhão ocorrerá por ex. na sucessão nmortis causa, onde todos tem a propriedade e a posse da herança. A quem diga que o inventariante tem a posse direta, mas ouso discordar deste entendimento, posto que a lei não lhe outorga tal benefício, mas apenas cabe ao mesmo o poder de administrar os bens do espólio. Tal assunto é controvertido.
    Não sei exatamente o que vc queria, mas tentei passar meus conhecimentos sobre o assunto, querendo falar mais sobre o tema terei o maior prazer de conversar, até a próxima.

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    Luiz Artur de Paiva Corrêa Sábado, 26 de setembro de 1998, 16h27min

    Prclara colega; s.m.j. a bipartição refere-se à dualidade de posse, oportunidade em que encontramos o possuidor direto (posse de fato) e o indireto (posse de direito), caso comum é o da locação, onde o proprietário demite-se, temporatiamente, de sua posse direta, passando-a para o locatário, e permanece com a posse de direito (indireta). Ambas as posses terão a proteçao possessória. Abraços.

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    r Sábado, 25 de maio de 2002, 0h09min

    A bipartição da posse foi adotada pelo CC , quando há mesma adotou a teoria de IHering,isto é, sem adentrar muito em detalhes, dividiu a posse em indireta e direta, vejamos,a teoria da posse simplificada de Von Ihering consegue visualizar que a posse indireta está via de regra na pessoa que tem o direito de dispor do bem , ex: proprietário, e a posse direta naquela pessoa que tem de fato a posse do bem, ex:locatário.
    Explico assim de forma bastante suscinta a bipartição da posse que é adotada na teoria de Ihering

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    Gustavo Rubert Segunda, 21 de abril de 2003, 0h29min

    Boa Madrugada para todos!

    O dispositivo legal que trata da matéria é o artigo 486 do Código Civil (velho) e art. 1.197 do atual. O grande professor Sílvio de Salvo Venoso em seu excelente livro Direito Civil v.5 diz que "a lei reconhece a possibilidade de coexistência de duas categorias simultâneas de possuidores, qualificando-os como possuidores direitos e possuidores indiretos".

    O exemplo mais usado é o do locador (possuidor indireto) e do locatário (possuidor direto). Entretanto casos podem ocorrer de forma não tão simplista. Exemplo disso é a situação do nú-proprietário que é o possuidor indireto e do usufrutuário que é o possuidor direto. Se este der o objeto do usufruto em locação a um terceiro passará a ser possuidor indireto em relação ao locatário, que será por sua vez possuidor direto.

    Não há que se confundir bipartição da posse com composse. Esta é outra coisa.

    Há casos ainda em que o possuidor tem um preposto que defende a posse para ele. Neste caso não há bipartição da posse, pois um é possuidor e o outro é mero detentor.

    Gustavo

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