Bipartição da posse
Gostaria de entrar em contato com estudiosos do direito que tenham conhecimento acerca da bipartição da posse, fiz um pesquisa e não encontrei nenhuma definição.
Agradecerei o auxílio.
Gostaria de entrar em contato com estudiosos do direito que tenham conhecimento acerca da bipartição da posse, fiz um pesquisa e não encontrei nenhuma definição.
Agradecerei o auxílio.
Esta expressão bipartição da posse é desconhecida por mim, entretanto, não seria o mesmo que desdobramento da posse prevista no Código Civil 486, que ocorre em virtude de algum direito como usufruto, ou mesmo em relação a algum contrato, tais como locação, comodato, promessa de compra e venda, etc...
Essa expressão, desmenbramento da posse é muito comum.
Na composse não há diferença entre as posses dos diversos compussuidores, ou seja, todos tem o mesmo direito de posse, direto e indireto.
Já no desmembramento da posse, há o possuidor direto e o possuidor indireto. Os atos que ambos podem exercer em relação ao bem possuído são diferentes, entretanto, um não pode excluir a posse do outro.
A composse é comum nos casos de comunhão de bens ou co-propriedade(condomínio). A comunhão ocorrerá por ex. na sucessão nmortis causa, onde todos tem a propriedade e a posse da herança. A quem diga que o inventariante tem a posse direta, mas ouso discordar deste entendimento, posto que a lei não lhe outorga tal benefício, mas apenas cabe ao mesmo o poder de administrar os bens do espólio. Tal assunto é controvertido.
Não sei exatamente o que vc queria, mas tentei passar meus conhecimentos sobre o assunto, querendo falar mais sobre o tema terei o maior prazer de conversar, até a próxima.
Prclara colega; s.m.j. a bipartição refere-se à dualidade de posse, oportunidade em que encontramos o possuidor direto (posse de fato) e o indireto (posse de direito), caso comum é o da locação, onde o proprietário demite-se, temporatiamente, de sua posse direta, passando-a para o locatário, e permanece com a posse de direito (indireta). Ambas as posses terão a proteçao possessória. Abraços.
A bipartição da posse foi adotada pelo CC , quando há mesma adotou a teoria de IHering,isto é, sem adentrar muito em detalhes, dividiu a posse em indireta e direta, vejamos,a teoria da posse simplificada de Von Ihering consegue visualizar que a posse indireta está via de regra na pessoa que tem o direito de dispor do bem , ex: proprietário, e a posse direta naquela pessoa que tem de fato a posse do bem, ex:locatário.
Explico assim de forma bastante suscinta a bipartição da posse que é adotada na teoria de Ihering
Boa Madrugada para todos!
O dispositivo legal que trata da matéria é o artigo 486 do Código Civil (velho) e art. 1.197 do atual. O grande professor Sílvio de Salvo Venoso em seu excelente livro Direito Civil v.5 diz que "a lei reconhece a possibilidade de coexistência de duas categorias simultâneas de possuidores, qualificando-os como possuidores direitos e possuidores indiretos".
O exemplo mais usado é o do locador (possuidor indireto) e do locatário (possuidor direto). Entretanto casos podem ocorrer de forma não tão simplista. Exemplo disso é a situação do nú-proprietário que é o possuidor indireto e do usufrutuário que é o possuidor direto. Se este der o objeto do usufruto em locação a um terceiro passará a ser possuidor indireto em relação ao locatário, que será por sua vez possuidor direto.
Não há que se confundir bipartição da posse com composse. Esta é outra coisa.
Há casos ainda em que o possuidor tem um preposto que defende a posse para ele. Neste caso não há bipartição da posse, pois um é possuidor e o outro é mero detentor.
Gustavo