Jovem aprendiz que engravidou durante o contrato, quem tem que pagar o INSS ou a Empresa?
Fui aprendiz da empresa CCR NOVA DUTRA durante 2 anos, de 2013 a 2015 de carteira assinada e contribuindo para o INSS todos os meses. faltando 6 meses para o fim do contrato eu engravidei. Em Novembro encerrou meu contrato, e eu estava de 5 meses. Meu filho nasceu em Março, fui procurar o INSS para o salario maternidade, deu indeferido dizendo que quem tem que me pagar é a empresa. Mais quando vou a empresa, eles me dizem que é o INSS.
Quem tem de pagar no meu entender é o INSS. A empresa teria de pagar se você ao dar a luz estivesse ainda como menor aprendiz. E depois de pagar fazia compensação deste na GPS (guia de pagamento) em que pagasse demais contribuições ao INSS.Com a recusa por escrito do INSS mova ação em Juizado Especial Federal ou Vara Federal para a concessão do salário maternidade.