Respostas

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    Desconhecido Sábado, 18 de junho de 2016, 18h32min

    vc conhece o presidente do diretório municipal? pideria fazer uma cknsulta para ele ou para o assessor jurídico do partido.

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    Desconhecido Sábado, 18 de junho de 2016, 18h36min

    vou ver com ele mas acho que ta mais por fora do que eu mesmo o presidente local do partido e o assessor esta começando a estudar ainda as mudanças na minirreforma eleitoral

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    D

    Desconhecido Sábado, 18 de junho de 2016, 19h37min

    Então tire todas suas duvidas na justiça eleitoral da comarca.

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    João Paulo Walter

    João Paulo Walter Sexta, 15 de julho de 2016, 14h50min

    Boa tarde "eu mesmo". Embora não estando presente o pedido explícito de voto conforme previsto no artigo 36-A, entendo que tal comportamento pode vir a ser considerado propaganda antecipada.

    Creio que esta questão sobre propaganda eleitoral antecipada será uma das mais debatidas entre os tribunais eleitorais, tendo em vista tratar de recente alteração da legislação que "veda o pedido explícito de voto" mas permiti o "pedido de apoio político".

    A disposição.

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    Desconhecido Segunda, 18 de julho de 2016, 17h51min

    obrigado joão paulo walter