Sou motorista inexperiente, peguei carro do meu irmão emprestado e fui parado em uma blitz, a policial com total ignorância perguntou se o carro tinha triângulo e estepe, eu imaginando que esses itens ficassem no porta mala disso que não tinha e ele guinchou o carro, depois descobri com meu irmão que tinha estes itens no carro. Agora irei ter que pagar 4 diárias, o guincho e as multas. Tem como recorrer desta situaçao, visto que assinei o papel que o carro foi guinchado? Como proceder no dia da retirada do veículo do pátio visto que o veículo está regularizado?

Respostas

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    D

    Desconhecido Sábado, 18 de junho de 2016, 19h35min

    sinto muito mas dizer que tinha mas não sabia onde estava nao vai surtir efeito. ou encontra erros ou omissões caso contrário não vai ter sucesso no recurso.

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    M

    MTB Recursos Suspenso Sábado, 18 de junho de 2016, 22h08min

    a ação do policial foi abusiva, pois se nao houvesse os equipamentos obrigatorios caberia o recolhimento do CLA e nao guinchar o veiculo.
    Vejo isso como abuso de autoridade, pois nao compete ao policial fazer o que quer, e sim o que a lei determina.
    Se fosse eu, procuraria meus direitos com certeza.

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    Fernando

    Fernando Domingo, 19 de junho de 2016, 17h27min

    Olá Rafael!

    Vamos avaliar a legislação violada e demais questões, tudo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

    "Art. 230. Conduzir o veículo:
    ...
    IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;
    ...
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;"

    Veja que no caso em questão, poderia ter realizado a retenção do veículo até a regularização. Mas vamos supor que vc se negou a regularizar ou era um dia em que as lojas estivem fechadas para compra dos equipamentos. Nessas duas situações, o Agente não vai permanecer com o veículo aguardando até que se resolva.

    Nesses casos, ele dispõe da seguinte alternativa:

    "Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.
    ...
    § 2º Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização, para o que se considerará, desde logo, notificado."

    Veja que o Agente pode reter o documento do veículo, assinalando prazo para a regularização. Porém, o verbo "poderá" é diferente de "deverá", ou seja, não cria uma obrigação mas deixa alternativas para que o Agente possa realizar ou não a retenção do documento.

    Dessa forma, se não quiser realizar a retenção, poderá remover o veículo ao pátio indicando que não tinha condições de segurança para transitar. Embora seja totalmente temerário (visto que triângulo e pneu de estepe não está diretamente ligado ao trânsito do veículo), será isso que utilizará em sua defesa caso tente imputar-lhe um abuso de autoridade, como foi pontuado pelo colega Wesler.

    Logo, sugiro que avalie bem a situação e consulte o seu advogado para que ele possa verificar os documentos gerados pelo Agente e assim declinar a viabilidade de uma reclamação nesse sentido.

    Atenciosamente,

    Fernando

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