Fui demitida em janeiro, trabalhei por dois anos na empresa, e estou pretendendo engravidar e também voltar a contribuir para previdência como autônoma ou estudante, minha pergunta é, se eu iniciar pagar agora, e engravidar daqui a uns dois meses, terei direito ao auxilo maternidade do INSS???

Respostas

3

  • 0
    Armando Franco

    Armando Franco Domingo, 19 de junho de 2016, 20h49min

    Bruna//
    Se Vc foi demitida em janeiro de 2016 seu período de graça vai até 31/01/2017 Como o bebê vai nascer após essa data não dará direito ao salário-maternidade, porque Vc terá perdido a qualidade de segurada.
    Sugiro :.
    a) começar a contribuir sobre a Competência JUN/2016 (recolher o INSS o mais tardar 15/JUL/2016)que tranquilamente irá : ter o direito ao salário-maternidade
    b) sugiro também : efetuar suas contribuições como Segurada Facultativa sob o Código 1406. 20%(próprio para desempregados, estudantes, síndicos não remunerados e outros) sobre um mínimo de R$880,00 a um teto de R$5.189,82 conforme sua possibilidade financeira a cada mês,
    c)NÃO contribuir como CI-Contribuinte Individual (autônomo) Código 1007 pois para esse Código e essa Categoria de Segurado(autônomo) será necessário COMPROVAR ao INSS a qualquer tempo que ele exigir,que, Vc exerce uma atividade por conta própria remunerada,
    A não ser que Vc realmente vá exercer uma atividade por conta própria remunerada e possa COMPROVAR esses 2 quesitos ao INSS,...
    Como vc já foi contribuinte via CTPS que lhe dava expectativa de se aposentar por tempo de contribuição ao completar 30 anos de contribuições independente de idade, entendo ser este recolhimento de 20% será o melhor para seu caso.
    Boa sorte
    Armando.

  • 0
    ?

    Desconhecido Segunda, 20 de junho de 2016, 11h31min

    muito obrigada pela orientação, só gostaria de tirar mais uma duvida, irei iniciar a pagar a partir deste mês como sugerido, existe a necessidade de contribuir retroativamente de janeiro até o momento? ou não necessariamente? mesmo se não contribuir retroativamente ainda sim terei o beneficio?

  • 0
    E

    Eldo Luis Andrade Segunda, 20 de junho de 2016, 13h07min

    É necessário tempo de contribuição efetiva mínimo de 10 meses (carência) para ter direito a salário maternidade. Como você ainda não perdeu a qualidade comece a contribuir como proposto por Armando. Se tivesse perdido bastaria contribuir com 1/3 da carencia normal(uns tres meses antes do parto).
    Quanto a pagamentos retroativos (em atraso) não há necessidade. Se você os fizer será para futuros benefícios. Não sendo condição para receber salário-maternidade o pagamento retroativo de atrasados.