Direito ao Hospital de aeronáutica
Sou filha de um tenente da aeronáutica aposentado, não recebo mais pensão alimentícia, hoje tenho 28 anos . Até o ano de 2012 era atendida normalmente No hospital de aeronáutica. mês passado precisei de ser atendida e simplesmente fui informada que meu nome não constava como dependente do mesmo. ou seja me excluiram! gostaria de saber se isso é correto, tendo em vista que apesar de viver com uma pessoa.. Nunca me casei legalmente e não recebo salário nenhum, sou apenas dona de casa.Então por qual motivo eles teriam para me excluir esse direito, se no artigo afirmam que "filha solteira que não recebe remuneração é dependente do militar"
ñ tenho um bom relacionamento com meu pai, devido a seu casamento atual, ficamos muito afastados devido a sua esposa, por isso não me sinto nem um pouco a vontade de perguntar pra ele o que houve, pode ter sido ele q me exclui? tenho como reaver esse direito.
Se for igual ao exercito,após 24 anos,acho que de 4 em 4 anos(ou de 5 em 5,nao me recordo bem) é necessário fazer uma espécie de recadastramento para continuar tendo direito ao plano de saúde.Se vc nao fez,perdeu o direito.Por ter união estável,provavelmente nao terá o direito de volta. Atualmente as forças armadas estao sendo muito rigorosos com plano de saúde e pensões. Você consegue se informar melhor indo na seçao de inativos e pensionistas mais próxima.