Pessoa jurídica e sociedade simples.
Pelo que entendi das aulas de direito de empresa, não se pode uma pj ser socia da sociedade simples, pois a nova lei protege a sociedade não empresária, a prestação de serviços intelectuais, artísticos, científicos ou literários, que deve ser de pessoas físicas, exclusivamente. Asoc simples vem para substituir a antiga sociedade civil, onde se engloga os serviços do advogado, do médico, dentista, que são profissionais que, mesmo utilizando dos serviços de colaboradores ou auxiliares, sua atividade não terá caráter empresarial. Espero ter esclarecido.