Respostas

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    Rafael F Solano Domingo, 19 de junho de 2016, 18h34min

    Colocar a criança em risco, representar um risco a ela, ou maus tratos, estas são as causas mais comuns

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    Desconhecido Domingo, 19 de junho de 2016, 19h15min

    Como eu tenho um processo. Mas nao estou vendo ele como determina pq estou morando em outra cidade e estava sem emprego.
    E agora eu consegui um emprego e pedi para ir buscar ele nas ferias .no caso a mae dele disse que o juiz bao autorizou e ela deu entrada em um novo processo. Isso pode acontescer.

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    Rafael F Solano Domingo, 19 de junho de 2016, 20h45min

    Não vejo como o juiz não autorizar se vc sequer pediu a ele!!!!

    Uma vez que não exista ordem judicial fixando visitas, passeios e pernoites, a genitora não é obrigada a liberar a criança para tais viagens.

    Vc terá de buscar a defensoria publica na cidade onde vive seu filho e requerer o regime de visitas, fixação dos pernoites e periodo de férias.

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    Desconhecido Domingo, 19 de junho de 2016, 21h35min

    Mas eu ja possuo. O processo sobre vizitas e ferias
    Era simplesmente ela fazer a autorizaçao para ele viajar comigo ou nao
    E eu teria que fazer o pedido onde dei entrada no processo ou obde eu moro.

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    Rafael F Solano Domingo, 19 de junho de 2016, 21h56min

    Não é o genitor que autoriza a viagem do filho dentro do pais. Se vc já tem a sentença fixando as férias de seu filho com vc, não depende mais do guardião!!

    Qualquer ação tem de correr na cidade domicilio da criança, é lá que vc pede o regime de visitas, se vc diz que já deu entrada, procure se informar do resultado.