Como eu tenho um processo. Mas nao estou vendo ele como determina pq estou morando em outra cidade e estava sem emprego. E agora eu consegui um emprego e pedi para ir buscar ele nas ferias .no caso a mae dele disse que o juiz bao autorizou e ela deu entrada em um novo processo. Isso pode acontescer.
Não vejo como o juiz não autorizar se vc sequer pediu a ele!!!!
Uma vez que não exista ordem judicial fixando visitas, passeios e pernoites, a genitora não é obrigada a liberar a criança para tais viagens.
Vc terá de buscar a defensoria publica na cidade onde vive seu filho e requerer o regime de visitas, fixação dos pernoites e periodo de férias.
Não é o genitor que autoriza a viagem do filho dentro do pais. Se vc já tem a sentença fixando as férias de seu filho com vc, não depende mais do guardião!!
Qualquer ação tem de correr na cidade domicilio da criança, é lá que vc pede o regime de visitas, se vc diz que já deu entrada, procure se informar do resultado.