Foi decidido pelo juíz, o valor da pensão e que a visitação seria por livre acordo dos pais. Combinei com o pai do meu filho, de ele ir pra casa do pai um fim de semana sim , outro não. Ir também em feriados, e nas férias poder passar alguns dias a mais. Deu certo até agora, que ele simplesmente quer que nosso filho vá TODO FIM DE SEMANA, dizendo que o nosso filho precisa acostumar a ficar lá (sendo que nosso filho entee gosta tbm de ficar la nos dias de ir) não concordei de cara, pelo fato de um fds ser meu e ser o tempo que tenho é lazer com meu filho, pois eu trabalho e meu filho estuda em período integral, só o vejo a noite. Queria saber se ele tem essa direito mesmo?! E se ele recorrer a justiça tem alguma chance de ser determinado assim.

Respostas

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    Rafael F Solano Domingo, 19 de junho de 2016, 20h39min

    Vcs moram na mesma cidade?? Poderiam combinar da criança alternar a cada semana, ou mês (menos desgastante para a criança), entre a casa do pai e da mãe.

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    Desconhecido Segunda, 20 de junho de 2016, 7h10min

    Moramos sim na mesma cidade, e até deixaria, mas ele acha a escola do nosso filho muito longe da casa dele para ele levar e buscar todo dia. E não vem vê-lo nenhum dia da semana.

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    Rafael F Solano Segunda, 20 de junho de 2016, 9h13min

    Se fizerem a alternância de lar deverão combinar a escola da criança, se vc tiver bons argumentos para manter a escola atual, dificilmente o juiz irá obrigar a mudança de instituição, então, o pai terá de dar o jeito dele para fazer o filho ir e vir da escola.

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    Desconhecido Segunda, 20 de junho de 2016, 9h14min Editado

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