Existe um acórdão favorável, mas ele não foi cumprido, acontece que ja tem alguns anos essa decisão, logo, não cabe Mandado de Segurança, gostaria de saber se há alguma ação que eu possa usar para fazer valer essa decisão. Além disso, queria que a parte ré arcasse com os prejuízos que esse não cumprimento gerou. Trata-se de uma causa federal... Muito obrigado.

Respostas

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    Eduardo Gomes

    Eduardo Gomes Segunda, 20 de junho de 2016, 13h45min

    Diante do relatado, cabe execução de título judicial no juízo em que se conheceu da ação, conforme previsão do artigo 475-N, III, do Código de Processo Civil de 1973 (já que o ato foi realizado há muitos anos, de acordo com a teoria dos atos isolados, ainda aplicável na nova normativa processualista).