o de cujus sofria uma ação de execução por divida , comprou um imóvel e passou o compromisso de compra e venda em nome do filho, esse imóvel era a casa onde o de cujus morava com a 2ª esposa com quem teve uma filha, agora esse filho se diz dono do imóvel e quer tirar a mulher e a filha de lá. gostaria de saber se posso incluir o imóvel no inventario ? A escritura desse imóvel esta na forma de nu propriedade pois trata-se de um loteamento irregular.

Respostas

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    Rafael F Solano Segunda, 20 de junho de 2016, 11h24min

    A casa está em nome de quem?? Do filho, certo? Então, é dele. Se a doação foi anterior ao nascimento da filha caçula, não tem como desfazer a doação. Se tentarem provar que o bem era do falecido, então este será usado como forma de quiutação da divida pela qual o falecido respondia. De qualquer forma a viuva perde.

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    Rafael F Solano Segunda, 20 de junho de 2016, 11h25min

    O nu proprietário, no caso, quer dizer que o falecido detinha o usufruto, com sua morte o antes nu proprietário assume totalmente os direitos sobre o imóvel, e pode dispor dele livremente.

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Quarta, 29 de junho de 2016, 11h23min Editado

    Primeiro, saber se esse imóvel, cuja venda foi assinada pelo dono verdadeiro - isso só se vê no registro de imóveis e quem só pode "vender" é o dono; outra coisa, se o documento foi uma "promessa de venda" é porque o adquirente(promitente-comprador) não quitou no ato da compra, faltando ainda cumprir a cláusula de quitação do imóvel ao promitente-vendedor....Haja vista, que,se o adquirente de boa fé já tenha quitado o imóvel, possui o "direito real" da propriedade do bem, havendo que o alienante assinar a escritura sob pena de o fazer na "adjudicação compulsória", ou seja,retira a escritura definitiva assinada pelo alienante compulsoriamente,ou alguém que possa assinar a transferência no cartório...mas isso tudo se o loteamento for regular, e não o é.....Vai dá problema de documentação ou titularização e o inventário ficará emperrado, pois a partilha vem em forma de escritura pública - o formal de partilha....quem vai dar esse documento se os promitentes forem meros possuidores???