Um cidadão em processo de separação judicial de união estável, após 11 anos de convivencia com sua companheira,resolve por sua conta trocar as fechaduras da casa,impedindo a entrada dela na casa,após várias ameaças.Foi preciso notificá-lo judicialmente,para que permitisse retirar seus pertences da casa. O que pode ser cobrado deste cidadão,depois de atitude tão repudiante?

Respostas

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    Luis Matos Terça, 25 de setembro de 2007, 10h21min

    Há a possibilidade da Ação de Indenização por Danos Morais. Neste caso ela precisará comprovar as alegações de que ele trocou as fechaduras da casa e a deixou desabrigada, o que, com certeza tende a causar graves danos morais à pessoa. O valor do dano é a propria pessoa que arbitra na Petição Inicial, posteriormente, caso não haja acordo na audiência de conciliação, o Juiz, no julgamento do Mérito, ira determinar na sua sentença um valor, de acordo com o seu entendimento. No Juizado especial Civel a autora poderá propor a ação sem necessitar de advogado pedindo um valor de até R$ 7.600,00. Se constituir advogado poderá solicitar até R$ 15.200,00.

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    teresa Terça, 25 de setembro de 2007, 12h28min

    vc. pode requer danos morais mesmo dentro da ação de separação, caracterizando a troca das chaves e o contrangimento por ela sofrido, caracteriza bem o menos cabo espiritual e requer a indenização. A qui no interior de Sampa os juizes costumam dar em torno de 20 a 50 salarios minimos.

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    Carlos Eduardo Crespo Aleixo Terça, 25 de setembro de 2007, 15h40min

    Eu não faria este tipo de Ação por meio do Juizado Especial posto que o Dano Moral ali sempre é bastante rebaixado !!!

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    Sebastianjpa Terça, 25 de setembro de 2007, 19h52min

    Tb concordo,pois acho que a justiça, minimiza demasiadamente, atitude tão
    repulsiva e degradante.
    Mas qual o caminho escolheria,para valorizar ao menos de forma menos risível,ao transgressor?

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    Sebastianjpa Terça, 25 de setembro de 2007, 20h15min

    Caro Luis Matos,
    foi feito o registro na delegacia no dia em q foi impedida de entrar devido à troca,assim como 30 dias antes, já havia registrado esta ameaça nesta mesma delegacia.Portanto provas não faltam.O fato é que para pessoas que têm dinheiro,estes valores chegam a ser uma motivação para a sua diversão.
    Imagine uma pessoa tripudiada,humilhada,achincalhada, o que pensa.
    Psicològicamente esta pessoa está arrasada e certamente,irá gastar de tratamento médico 10 vzs mais q o valor q possa vir a receber.

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    Carlos Eduardo Crespo Aleixo Quarta, 26 de setembro de 2007, 16h07min

    Faça a ação pela Justiça Comum ...

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    Luis Matos Sexta, 28 de setembro de 2007, 13h56min

    Positivo. Faça pela justiça comum. Se o acusado tem recursos financeiros suficientes peça uma indenizãção que possa pesar-lhe no bolso, pois, de outra forma, não surtirá o efeito desejado de punição pelo mal causado à pessoa.

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    Sebastianjpa Sexta, 28 de setembro de 2007, 22h25min

    Por favor,me expliquem o que quer dizer justiça comum.O advogado dela entrou com ação na cível,não é o melhor caminho?

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