DANOS MORAIS-O QUE É POSSÍVEL RECLAMAR?
Um cidadão em processo de separação judicial de união estável, após 11 anos de convivencia com sua companheira,resolve por sua conta trocar as fechaduras da casa,impedindo a entrada dela na casa,após várias ameaças.Foi preciso notificá-lo judicialmente,para que permitisse retirar seus pertences da casa. O que pode ser cobrado deste cidadão,depois de atitude tão repudiante?
Há a possibilidade da Ação de Indenização por Danos Morais. Neste caso ela precisará comprovar as alegações de que ele trocou as fechaduras da casa e a deixou desabrigada, o que, com certeza tende a causar graves danos morais à pessoa. O valor do dano é a propria pessoa que arbitra na Petição Inicial, posteriormente, caso não haja acordo na audiência de conciliação, o Juiz, no julgamento do Mérito, ira determinar na sua sentença um valor, de acordo com o seu entendimento. No Juizado especial Civel a autora poderá propor a ação sem necessitar de advogado pedindo um valor de até R$ 7.600,00. Se constituir advogado poderá solicitar até R$ 15.200,00.
Caro Luis Matos, foi feito o registro na delegacia no dia em q foi impedida de entrar devido à troca,assim como 30 dias antes, já havia registrado esta ameaça nesta mesma delegacia.Portanto provas não faltam.O fato é que para pessoas que têm dinheiro,estes valores chegam a ser uma motivação para a sua diversão. Imagine uma pessoa tripudiada,humilhada,achincalhada, o que pensa. Psicològicamente esta pessoa está arrasada e certamente,irá gastar de tratamento médico 10 vzs mais q o valor q possa vir a receber.