Olá, ja aconteceu uma vez de eu ter perdido a CNH provisoria, pois o carro estava no meu nome porém meu pai e minha tia que dirigiam mais o carro, e minha tia não recorreu a multa antes do prazo sendo assim o prejudicado eu mesmo. Posteriormente, fiz minha CNH novamente obtive a provisoria, e obtive a permanente, porem veio um comunicado da impossibilitação da renovação da mesma, eu fui no Detran e eles me informaram que a causa é que tenho uma multa grave ( não uso do cinto de segurança) do dia 07/12/13, e minha carteira definitiva teve inicio dia 09/12/13, agora após 4 anos essa multa esta me impossibilitando de renovar a carteira pois diz que eu a perdi por ter novamente a carteira provisoria sido ultrapassada os pontos. Já fiz o pedido no Cetran da AR (um documento que tem para quando recebemos a infração) para ver se essa multa realmente chegou la em casa pois morei em condomínio na época e talvez outra pessoa pode ter pego por mim e não me repassou, mas estou esperando o prazo deles ( 20 dias uteis) para ir buscar esse documento. A multa ja foi paga pois quando foi trocado de carro ( novamente ficou em meu nome porem em uso de mais familiares tambem ) teve que ser pago todas as pendencias umas do antigo veículo, e pagamos inclusive essa que realmente não fazia ideia da existência. A pergunta é: se esse AR não tiver a minha assinatura eu poderia entrar com um pedido de justiça por não ter o direito de poder apresentar o condutor acarretando assim a prejudicação da minha pessoa? e se sim, teria um advogado ou órgão especifico para isso?

Respostas

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    Fernando

    Fernando Segunda, 20 de junho de 2016, 20h51min

    Olá Rui!

    Se a Notificação foi encaminhada para o endereço correto, qualquer pessoa pode tê-la recebido e nesse caso, é válida para todos os fins. Logo, uma ação judicial pleiteando o cancelamento do processo por conta disso não surtirá qualquer efeito.

    Atenciosamente,

    Fernando

    www.sigarecursos.com.br


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