Minha dúvida consiste em um processo que foi arquivado antes da efetiva partilha devida a inercia dos autores, durante a tramitação do mesmo, já houve a renúncia dos herdeiros para a de cujos, o processo foi arquivado por falta de juntar certidões do bem imóvel. Ocorre que alguns anos depois, quando do falecimento da de cujos, durante a abertura do inventário da mesma, foi verificado a situação narrada acima. Minha dúvida, baseia se em: para dar andamento nesse novo inventário será necessário finalizar o inventário que já estava em andamento, considerando ela ser herdeira da cota de 50% do marido. Contudo, como farei isso?! Nesse mesmo processo posso requerer o desarquivamento e prosseguimento do feito e nele solicitar a abertura do novo inventário? ou dou andamento nesse inventário e inicio nova ação (autônoma) desse novo inventário? Desde já agradeço a atenção de todos!

Respostas

1

  • 0
    D

    Desconhecido Segunda, 20 de junho de 2016, 16h59min Editado

    Resposta removida pelo usuário.