Ganhei uma ação trabalhista e recebi os valores, a empresa não entregou a DIRF e foi encerrada após pedido de falência. Os gestores da massa falida não conseguem me fornecer o documento que é de 2013/12. Tive minha restituição glosada e não sei como proceder.

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Terça, 21 de junho de 2016, 11h14min Editado

    Sugiro solicitar a DIRF diretamente ao banco depositário de sua ação, pois para as reclamatórias trabalhistas, em paralelo, há uma instituição financeira responsável ao pagamento dos alvarás e se for banco público, como CEF, BB, etc.,há tais possibilidades de obter esse documento.Outra possibilidade também é que o banco remete a DIRF à Receita Federal e dela se poderia obter um extrato ou o lançamento dos valores usando seu CPF; esta seria apenas uma outra forma de se conseguir, mas não é garantida, vez que ao banco depositário é obrigatório a remessa do documento ao fisco.....Abs.([email protected]).