Boa noite fiz um concurso público na cidade de Matinhos-PR em 2011, onde foram abertas apenas 3 vagas para o meu cargo. No entanto, vários candidatos vieram sendo chamados. Eu fiquei em 34° e chamaram até o 30°. Gostaria de saber como ficam as nomeações em ano eleitoral, uma vez que foram inauguradas duas creches no município, que ainda não abriram e vão precisar de profissionais, assim como as escolas municipais também precisam. Procurei a secretária da administração de Matinhos e ela me disse que não pode nomear nem contratar ninguém, por ser ano eleitoral, baseando-se na lei eleitoral e de responsabilidade fiscal!! O que diz tais leis? Pode ou não pode nomear? Quais os prazos?

Respostas

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    Hen_BH Sexta, 29 de julho de 2016, 18h18min

    Estando já o concurso devidamente homologado, a lei eleitoral não é empecilho para as nomeações. Isso porque a Lei 9504/97 (Lei das Eleições), embora traga como regra a impossibilidade de nomeações na circunscrição do pleito até três meses antes de sua ocorrência, excpeciona essa regra geral, permitindo que os candidatos de concursos homologados antes desses três meses possam ser nomeados. A teor do art. 73, V.

    Já quanto à LRF a questão pode ser de índole orçamentária. Aí teria de se saber se o Município já extrapolou os limites orçamentários para gastos com pessoal.