nomeação em ano eleitoral
Boa noite fiz um concurso público na cidade de Matinhos-PR em 2011, onde foram abertas apenas 3 vagas para o meu cargo. No entanto, vários candidatos vieram sendo chamados. Eu fiquei em 34° e chamaram até o 30°. Gostaria de saber como ficam as nomeações em ano eleitoral, uma vez que foram inauguradas duas creches no município, que ainda não abriram e vão precisar de profissionais, assim como as escolas municipais também precisam. Procurei a secretária da administração de Matinhos e ela me disse que não pode nomear nem contratar ninguém, por ser ano eleitoral, baseando-se na lei eleitoral e de responsabilidade fiscal!! O que diz tais leis? Pode ou não pode nomear? Quais os prazos?