Por favor, me tirem essa dúvida.

PODE PEDIR O RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL C.C. RETIFICAÇÃO DE CERTIDÃO DE ÓBITO? (ART. 327 P.2 - NCPC?)

Ou obrigatoriamente deverá ser duas petições?

OBS: A história/fato é um só e os mesmos documentos servem para as duas ações, todavia estou na dúvida de poder fazer uma única ação cumulando os pedidos.

Respostas

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    Desconhecido Segunda, 20 de junho de 2016, 23h18min Editado

    Resposta removida pelo usuário.

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    Desconhecido Imperatriz/MA Segunda, 20 de junho de 2016, 23h55min

    SIM HÁ MUITO NEXO, OS DOCUMENTOS DE UM VAI PARA O OUTRO.. DAÍ RESOLVI VIM VER A POSSIBILIDADE DE CUMULAR AO LER A LEI SECA E ENCONTREI O ARTIGO CITADO..

    DE TODO MODO, GRATO PELA ATENÇÃO..

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    Desconhecido Imperatriz/MA Segunda, 20 de junho de 2016, 23h56min

    EU FIQUEI COM RECEIO DO TEXTO NO PARÁGRAFO PRIMEIRO (REQUISITOS) DO ARTIGO 327 NCPC.