Olá boa noite gostaria de saber qual a porcentagem que a filha do militar falecido tem direito sendo que, é filha fora do casamento do militar falecido e a mãe tbm e falecida no caso o militar falecido deixou a viúva e nesse relacionamento com a viúva deixou 3 filhos já maiores 1 homem 2 mulheres sendo uma já casada e a relação fora do casamento deixou uma filha ja maior que ficou orfã tbm.

Respostas

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    Eldo Luis Andrade Terça, 21 de junho de 2016, 10h51min

    Considerando que ele tenha optado pelo desconto de 1,5% no contracheque para manter a pensão por morte das filhas de qualquer condição aplica-se este dispositivo da lei 3765 de 1960 (lei da pensão militar):
    Art 7º A pensão militar defere-se na seguinte ordem:
    I - à viúva;
    II - aos filhos de qualquer condição, exclusive os maiores do sexo masculino, que não sejam interditos ou inválidos;
    A redação é anterior a modificações na lei que excluía do direito à pensão militar apenas os filhos maiores de idade do sexo masculino. As filhas, maiores, capazes ou casadas, mantinham o direito à pensão. Sendo modificada a lei quanto a estas foi permitido pelo art.31 da Medida Provisória 2215/10 de 31/8/2001 manter a pensão em qualquer condição desde que o militar concordasse em ter descontado em seu soldo e proventos de reforma 1,5% além do descontol de 7,5% (que só garante pensão vitalícia à esposa e/ou companheira).
    Art 9º A habilitação dos beneficiários obedecerá, à ordem de preferência estabelecida no art. 7º desta lei.

    § 1º O beneficiário será habilitado com a pensão integral; no caso de mais de um com a mesma precedência, a pensão será repartida igualmente entre êles, ressalvadas as hipóteses dos §§ 2º e 3º seguintes.

    § 2º Quando o contribuinte, além da viúva, deixar filhos do matrimônio anterior ou de outro leito, metade da pensão respectiva pertencerá à viúva, sendo a outra metade distribuída igualmente entre os filhos habilitados na conformidade desta lei.

    § 3º Se houver, também, filhos do contribuinte com a viúva ou fora do matrimônio reconhecidos êstes na forma da Lei nº 883, de 21 de outubro de 1949 metade da pensão será dividida entre todos os filhos, adicionando-se à metade da viúva as cotas-partes dos seus filhos.
    A viúva sobrevivente cabe 50%. Os outros 50% são divididos em partes iguais entre as 3 filhas (16,67 para cada uma).A parte das filhas da viúva sobrevivente é recebida pela mãe (que passa a receber 83,34% da pensão) e a filha de outro leito recebe 16,67%. Por morte da viúva reverte seus 50% em partes iguais entre todas as filhas do militar. E os 16,67% que eram de cada filha dela vai para as filhas da viúva. Em tal caso a cada filha do militar cabem 33,33%.A cada filha que falecer após reverte em partes iguais para as irmãs sobreviventes. Até uma só ganhar 100%. Morrendo a última filha do militar extingue-se a pensão.